AREsp 3.032.889/SP
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Título Técnico
Pornografia infantil no ambiente doméstico e compartilhamento de material. Dosimetria e valoração negativa da culpabilidade. Ausência de bis in idem.
Tese Firmada
1 - No crime do art. 240 do ECA, a produção clandestina de pornografia infantil no ambiente doméstico, com violação da intimidade da vítima por pessoa que se aproveitou da relação de confiança e coabitação, justifica a culpabilidade acentuada, independentemente da análise isolada da idade ou da quantidade de registros. 2 - No crime do art. 241-A do ECA, a amplitude do tipo penal não impede que o julgador, ao analisar a culpabilidade, considere a gravidade concreta revelada pelo conteúdo específico do material compartilhado, notadamente quando a perícia identifica o envolvimento de crianças de idade bastante reduzida.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A defesa sustentava que a valoração negativa da culpabilidade nos crimes dos arts. 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente teria se apoiado em circunstâncias já inerentes à figura típica — a idade da vítima e a própria natureza pornográfica do material —, incorrendo em dupla punição pelo mesmo fato. Discutiu-se, assim, se a exasperação da pena-base extraiu fundamento de elementos que constituem o tipo.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, a tese de que, sendo a idade da criança e o teor pornográfico elementares dos delitos, sua consideração na primeira fase da dosimetria configuraria bis in idem. De outro, o entendimento de que a culpabilidade do art. 59 do Código Penal mede o grau de reprovabilidade concreta da conduta e admite gradação conforme a idade das vítimas, a natureza dos atos retratados e as circunstâncias de produção ou difusão do material, sem se confundir com os elementos constitutivos do tipo.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução gravita em torno do art. 59 do Código Penal, que erige a culpabilidade a vetor da pena-base, e dos tipos dos arts. 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, lidos à luz da vedação ao non bis in idem.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CULPABILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM O TIPO — A culpabilidade, na acepção do art. 59 do Código Penal, não se confunde com os elementos constitutivos do tipo: refere-se ao grau de reprovabilidade da conduta à luz das circunstâncias concretas. Embora qualquer pornografia infantil mereça reprovação, a...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A valoração negativa da culpabilidade nos crimes dos arts. 240 e 241-A do ECA, apoiada na idade das vítimas e no teor do material pornográfico, ofende o non bis in idem? Sob que condições a gravidade concreta pode ser sopesada na pena-base sem reiterar a elementar do tipo?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Estatuto da Criança e do Adolescente — Crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente — Dosimetria e culpabilidade (art. 59 do CP) — Ausência de bis in idem — Info 876/STJ — AREsp 3.032.889/SP