EREsp 1.431.163/AL
ALTASTJ·Info 881·11/03/2026·Direito Processual Civil
Recurso Repetitivo· Tema 1299 Súmula 343/STF e coisa julgada. Overruling superveniente pelo Tema 548/STJ. Marco temporal na data do título rescindendo. Reajuste de 28,86% sobre a RAV.
Aplica-se o óbice do **verbete sumular n. 343/STF** às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (**arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015**), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do **Tema Repetitivo n. 548/STJ**, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela **Lei n. 8.627/1993**.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Súmula 343/STFação rescisóriainterpretação razoáveloverruling+4