REsp 2.167.050/SP
Bússola de Estudo
Importância de estudo
ALTAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Estadual
- MP Estadual (MPE)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Magistratura Federal
- MP Federal (MPF)
- Procuradoria Estadual (PGE)
- Procuradoria Municipal (PGM)
- Advocacia Pública Federal (AGU)
- Tribunais
Título Técnico
Plano de saúde e Transtorno do Espectro Autista. Terapia multidisciplinar. Limitação do número de sessões. Abusividade. Tema repetitivo 1295.
Tese Firmada
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), discutiu-se a possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, notadamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, invocavam-se previsões contratuais e diretrizes do rol da ANS que fixavam número máximo de sessões por ano. De outro, sustentava-se que o teto de sessões equivale a limite de cobertura vedado por lei e desatende à prescrição médica de tratamento contínuo, tornando abusiva a restrição imposta ao paciente com TEA.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, com a redação dada pela MP n. 2.177-44/2001, veda a imposição de limite financeiro às coberturas; a RN ANS n. 541/2022 excluiu, a partir de 1º de agosto de 2022, a limitação do número de sessões das diretrizes do rol; e o precedente da 2ª Seção sobre o rol taxativo mitigado (EREsp 1.889.704/SP) já afirmava ser ilimitado o número de consultas para tratamento de autismo.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
VEDAÇÃO LEGAL AO LIMITE DE COBERTURA — A previsão contratual ou regulatória que imponha limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares é ilegal, por contrariar o disposto no art. 1º, I, da Lei n. 9.656/1998, com a redação dada pela MP n. 2.177-44/2001. Como a norma passou a vedar a...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista? Qual o fundamento normativo da resposta e a partir de quando os limites de sessões do rol da ANS se tornaram ilegais?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito do Consumidor — Planos de saúde — Cobertura assistencial — Terapia multidisciplinar — Transtorno do Espectro Autista — Limitação de sessões — Abusividade — Info 882/STJ — REsp 2.167.050/SP