REsp 2.167.050/SP
ALTAO STJ, ao julgar recursos repetitivos (Tema 1295), fixou tese vinculante: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois tal limitação constitui forma indireta de imposição de limite financeiro vedado pelo art. 1º, I, da Lei 9.656/1998 (com redação dada pela MP 2.177-44/2001). A ANS, através da RN 541/2022, já havia eliminado os limites de sessões em sua regulamentação, consolidando entendimento jurisprudencial preexistente no STJ.
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).