Juris em Foco

Direito do Consumidor

9 julgados

REsp 2.167.050/SP

ALTA
STJ·Info 882·11/03/2026·Direito do Consumidor
Recurso Repetitivo· Tema 1295

Plano de saúde e Transtorno do Espectro Autista. Terapia multidisciplinar. Limitação do número de sessões. Abusividade. Tema repetitivo 1295.

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdeRol da ANSTranstorno do Espectro Autistaterapia multidisciplinar+4

REsp 2.197.574/SP

ALTA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito do Consumidor
Recurso Repetitivo· Tema 1365

Plano de saúde. Recusa indevida de cobertura. Dano moral in re ipsa. Impossibilidade de presunção automática. Necessidade de outros elementos.

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdedano moral in re ipsadireitos da personalidaderecursos repetitivos+4

REsp 2.250.674/MG

MEDIA
STJ·Info 884·07/04/2026·Direito do Consumidor

Criptoativos. Exchanges autorizadas pelo Banco Central. Incidência do CDC. Fraude em carteira externa. Responsabilidade por serviço próprio.

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estão submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo que sua responsabilidade somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do **§ 3º do art. 14** do referido diploma legal.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
criptoativosexchangesSPSAVCódigo de Defesa do Consumidor+4

REsp 2.230.861/GO

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito do Consumidor

Fundo de investimento. Inexistência de relação de consumo com o cotista. Responsabilidade dos gestores por má gestão. Distribuidora de cotas como fornecedora.

1 - Não existe uma relação de consumo entre o investidor, ainda que não profissional, e o fundo que passou a integrar; a relação de consumo configura-se entre os investidores ou cotistas não profissionais e os gestores e administradores do fundo. 2 - Quando os prejuízos causados ao próprio fundo de investimento - e, por conseguinte, aos investidores - derivam de culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribuída aos gestores e administradores envolvidos nos atos de má gestão. 1 - A relação entre a instituição financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento e a investidora não qualificada ou não profissional é de consumo. 2 - Na prestação de serviços e comercialização das cotas dos fundos, a distribuidora tem deveres de verificar a adequação entre o perfil do investidor e perfil de risco do fundo e de apresentar as informações do fundo transmitidas pelo gestor. 3 - Caso a instituição financeira que atua como distribuidora de cotas de fundos de investimento não cumpra algum dos seus deveres, pode-se dizer que sua comercialização de produto foi defeituosa e, demonstrado o nexo causal com um dano causado ao investidor, surgirá para ela a responsabilidade civil de indenizar, a qual poderá ser solidária se outros fornecedores da cadeia de consumo também prestaram serviços ou comercializaram produtos defeituosos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)
responsabilidade solidáriaFundo de investimentoRelação de consumoArt. 1.368-E do Código Civil+4

REsp 2.215.427/SP

BAIXA
STJ·Info 875·07/10/2025·Direito do Consumidor

Redução do limite do cartão de crédito sem comunicação prévia. Dano moral in re ipsa. Necessidade de comprovação da lesão à personalidade.

A simples redução do limite do cartão de crédito sem prévia comunicação ao consumidor não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo indispensável a comprovação de efetiva lesão aos direitos da personalidade.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
dano moral in re ipsaredução de limite de cartão de créditodever de informaçãofalha na prestação do serviço+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito do Consumidor

Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol não registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Exclusão de cobertura. Licitude da recusa.

O plano de saúde não é obrigado ao custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e não registrado pela Anvisa.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdeRol da ANSCanabidiolMedicamento sem registro na Anvisa+4

REsp 1.876.423/SP

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito do Consumidor

Liberdade de precificação. Preço único para vendas à vista e a prazo. Dever de informação observado. Ausência de prática abusiva no CDC.

A liberdade de precificação, como expressão legítima da autonomia privada e da livre iniciativa, permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
livre iniciativadever de informaçãoliberdade de precificaçãoautonomia privada+4

REsp 2.114.283/RJ

BAIXA
STJ·Info 875·03/11/2025·Direito do Consumidor

Direito de arrependimento. Art. 49 do CDC. Degustação de serviço de telefonia. Usurpação da competência regulatória da ANATEL. Separação dos poderes.

A decisão judicial que impõe obrigação geral de "degustação" do serviço por prazo determinado a todas as operadoras de telefonia extrapola a função jurisdicional e invade a esfera de competência regulatória da ANATEL, violando a **Lei n. 9.472/1997**.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
direito de arrependimentoart. 49 do CDCdegustação do serviçocompetência regulatória+4

REsp 2.235.175/RS

BAIXA
STJ·Info 886·07/04/2026·Direito do Consumidor

Plano de saúde. Tratamento oncológico. Cirurgia robótica. Cobertura obrigatória. Irrelevância da natureza do rol da ANS.

É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
Plano de saúdeRol da ANSSaúde SuplementarTaxatividade mitigada+4