Juris em Foco

REsp 1.876.423/SP

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Relator: Min. Marco Buzzi4ª Turma03/02/2026

Titulo Tecnico

O STJ, no julgamento do REsp 1.876.423/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, firmou que a liberdade de precificação, como expressão legítima da autonomia privada e da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, CF), permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III, CDC), não configurando, por si só, publicidade enganosa (art. 37, §1º, CDC) nem violação ao art. 52 do CDC, pois a venda parcelada sem acréscimo não equivale à concessão de crédito ou financiamento.

Tese Firmada

A liberdade de precificação, como expressão legítima da autonomia privada e da livre iniciativa, permite ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, desde que respeitados os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Contexto da Controversia

Grande rede de supermercados lançou campanha publicitária em folhetos, TV e cartazes oferecendo eletrodomésticos (televisores, geladeiras, fogões) em até 10 parcelas mensais "sem juros", pelo mesmo preço da venda à vista.

O Ministério Público do Estado de São Paulo, após receber denúncias e instaurar inquérito civil, ajuizou Ação Civil Pública sustentando que a prática configuraria publicidade enganosa (art. 37, §1º, CDC) e violação ao dever de informação (art. 6º, III, CDC). O argumento central era o de que, na realidade econômica brasileira, nenhuma empresa poderia conceder crédito verdadeiramente gratuito, de modo que os juros estariam "embutidos" no preço, penalizando quem paga à vista (que supostamente pagaria acima do devido) e iludindo quem compra a prazo (que acreditaria fazer bom negócio "sem juros" quando, na realidade, já pagaria encargos financeiros ocultos). O MP pediu a condenação da rede a diferenciar os preços entre pagamento à vista e parcelado ou, alternativamente, a explicitar os juros reais cobrados.

Em primeira instância, o juiz acolheu a tese do Parquet e condenou a rede varejista. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. A empresa interpôs recurso especial sustentando que a manutenção do mesmo preço à vista e a prazo é estratégia legítima de marketing para ganho de competitividade, com absorção dos custos financeiros na margem de lucro, sem enganar o consumidor e facilitando o acesso aos produtos. Coube ao STJ decidir se a prática de "parcelamento sem juros", com preço único, viola o CDC ou configura exercício legítimo da autonomia privada e da livre iniciativa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A 4ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial da rede varejista e reformou o acórdão do TJ/SP, reconhecendo a legalidade da prática de vender produtos pelo mesmo preço à vista e a prazo. A decisão se estrutura em quatro eixos articulados de fundamentação.

Primeiro eixo — livre iniciativa e...

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Pergunta

É lícito ao fornecedor manter o mesmo preço para vendas à vista e a prazo, anunciando "parcelamento sem juros", à luz da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170, CF), da Lei 13.455/2017 e dos deveres de informação e vedação à publicidade enganosa do CDC (arts. 6º, III, 37, §1º, e 52)?

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Classificacao Editorial

Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — Liberdade de Precificação — Venda Parcelada sem Juros — Livre Iniciativa (Arts. 1º, IV, e 170, CF) — Lei 13.455/2017 — Art. 6º, III, CDC — Art. 37, §1º, CDC — Art. 52, CDC — Publicidade não enganosa

Palavras-chave

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