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ADI 7.385 Acordo/DF

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STF·Info 1203·Direito Constitucional

Admite-se a celebração de acordo em controle concentrado de constitucionalidade desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada, cabendo ao STF apenas o controle de validade da autocomposição; no mérito, o voting cap de 10% imposto pela Lei nº 14.182/2021 à desestatização da Eletrobras é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União, em compensação, a prerrogativa de indicar membros nos Conselhos de Administração e Fiscal da companhia.

A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade, desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada. O art. 3º, III, "a" e "b", da Lei nº 14.182/2021, que estabelece voting cap de 10% na Eletrobras, é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União a prerrogativa de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, como forma de compensar a restrição do poder de voto e preservar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.

autocomposição em ADIvoting capdesestatização da Eletrobrasinterpretação conforme+3

AgRg na Rcl 47.632/DF

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STJ·Info 877·Direito Administrativo

A prova produzida originalmente em processo penal, ao ser emprestada e utilizada em processo administrativo disciplinar, conserva integralmente a natureza de sua licitude ou ilicitude. Se declarada ilícita pelo Poder Judiciário na esfera penal — por violação do art. 5º, LVI, CF ou dos arts. 157, CPP e 5º, Lei 9.296/1996 —, não pode ser valorada no PAD. A reclamação constitucional é instrumento adequado para garantir a autoridade daquela decisão penal quando a Administração insiste em manter o procedimento disciplinar apoiado em provas contaminadas, configurando desrespeito à nulidade declarada e exigindo a exclusão não apenas da prova ilícita, mas de todas as que dela se derivam.

É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD. A prova emprestada, ao ser compartilhada, conserva a nota de licitude ou de ilicitude reconhecida na origem. Não pode ser considerada ilícita na esfera penal e lícita na esfera administrativa. Se as provas emprestadas ilícitas foram efetivamente valoradas no PAD e não ficou demonstrada a independência das demais provas, impõe-se excluir do processo administrativo tanto as provas ilícitas quanto as contaminadas por derivação (fruits of the poisonous tree).

prova emprestadailicitude origináriaprocesso administrativo disciplinartema 1.238+3

AgRg no REsp 2.230.017/PB

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STJ·Info 878·Direito Penal

O STJ decidiu que a obtenção de benefício previdenciário por quem preenche formalmente os requisitos legais não caracteriza vantagem indevida para fins de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) quando inexiste fraude no preenchimento desses requisitos. A motivação torpe do agente — como casar-se por interesse financeiro na futura pensão — é juridicamente irrelevante para o direito penal quando o ato civil-base (casamento) foi regularmente celebrado e não há nulidade civil demonstrada, pois a tipicidade exige ilicitude concreta, não reprovabilidade moral do móvel subjetivo.

A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.

pensão por mortetipicidade materialestelionato previdenciariovantagem indevida+3

REsp 2.206.239/MS

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STJ·Info 878·Direito Civil

O STJ decidiu que, nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para fins de indenização securitária, notadamente quando há cláusula expressa de exclusão da cobertura de invalidez parcial por doença laboral. As cláusulas devem ser interpretadas restritivamente, e a equiparação do art. 20 da Lei nº 8.213/91 é regra de direito do trabalho e da previdência, não se transportando automaticamente ao direito securitário privado, que distingue IPA e IFPD segundo normas da SUSEP.

Nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.

seguro de vida em grupodoença profissionalacidente de trabalhoinvalidez permanente por acidente+3

AgRg no HC 1.035.233/PR

ALTA
STJ·Info 878·Direito Processual Penal

A 6ª Turma do STJ decidiu que a concessão de prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos de idade exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna para o cuidado da criança, não bastando o mero vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de modo automático para assegurar o benefício, sendo indispensável a prova concreta da vulnerabilidade do menor diante do encarceramento materno, conforme parâmetros já traçados pelo STF no HC Coletivo nº 143.641/SP.

A concessão da prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna. A simples existência do vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados não são suficientes. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de forma automática para garantir o benefício, sendo imprescindível a comprovação concreta da vulnerabilidade da criança diante do encarceramento materno.

proteção integral da criançaprisão domiciliar humanitáriamãe de filho menorimprescindibilidade materna+3

AgInt na HDE 9.862/EX

ALTA
STJ·Info 876·Direito Internacional

A Corte Especial do STJ reafirmou que não será homologado ato notarial estrangeiro que verse sobre confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil, por se tratar de matéria de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 23, II, do CPC), sendo expressamente vedada a homologação de decisão estrangeira nessa hipótese (art. 964 do CPC). O consenso entre os herdeiros não afasta o controle jurisdicional obrigatório, que é de ordem pública e se destina a proteger a autenticidade do testamento, o cumprimento dos requisitos legais e os direitos de eventuais herdeiros necessários.

Não será homologado ato notarial estrangeiro que verse sobre confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil. Isso porque tais matérias são de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 23, II, CPC), sendo vedada a homologação de decisão estrangeira nessas hipóteses (art. 964, CPC). O fato de ter havido consenso entre os herdeiros não afasta o controle jurisdicional obrigatório, que visa proteger a ordem pública e assegurar o cumprimento dos requisitos legais.

homologação de sentença estrangeiracompetência internacional exclusivatestamento particularpartilha de bens no brasil+3