AgInt na HDE 9.862/EX
Titulo Tecnico
A Corte Especial do STJ reafirmou que não será homologado ato notarial estrangeiro que verse sobre confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil, por se tratar de matéria de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 23, II, do CPC), sendo expressamente vedada a homologação de decisão estrangeira nessa hipótese (art. 964 do CPC). O consenso entre os herdeiros não afasta o controle jurisdicional obrigatório, que é de ordem pública e se destina a proteger a autenticidade do testamento, o cumprimento dos requisitos legais e os direitos de eventuais herdeiros necessários.
Tese Firmada
Não será homologado ato notarial estrangeiro que verse sobre confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil. Isso porque tais matérias são de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 23, II, CPC), sendo vedada a homologação de decisão estrangeira nessas hipóteses (art. 964, CPC). O fato de ter havido consenso entre os herdeiros não afasta o controle jurisdicional obrigatório, que visa proteger a ordem pública e assegurar o cumprimento dos requisitos legais.
Contexto da Controversia
Empresário brasileiro domiciliado na França, titular de patrimônio no Brasil e no exterior, faleceu em Paris após ter lavrado testamento particular (hológrafo) naquele país. Deixou como únicas interessadas a filha havida do primeiro casamento e a companheira em união estável, ambas em pleno consenso sobre a divisão dos bens. Na França, tabelião francês lavrou dois atos notariais: (i) declaração de espólio, reconhecendo a validade do testamento particular deixado pelo falecido; e (ii) escritura de partilha dos bens, incluindo imóveis situados no Brasil.
Muniadas desses documentos — traduzidos juramentadamente, apostilados e plenamente eficazes no país de origem —, as herdeiras ajuizaram perante o STJ pedido conjunto de homologação de decisão estrangeira (HDE), sustentando preenchimento integral dos requisitos formais e, sobretudo, a inexistência de litígio, com consenso absoluto entre as únicas interessadas. O Ministro Relator, por decisão monocrática, indeferiu o pedido sob o fundamento de que a confirmação de testamento particular e a partilha de bens situados no Brasil são matérias de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, conforme art. 23, II, do CPC, sendo vedada a homologação de decisão estrangeira nessas hipóteses (art. 964 do CPC).
As requerentes interpuseram agravo interno dirigido à Corte Especial, sustentando que o caso se diferenciaria das situações anteriores porque havia acordo entre as herdeiras e não se tratava de litígio, invocando flexibilizações já admitidas pelo STJ em casos consensuais de divórcio e partilha. A controvérsia submetida à Corte Especial consistia em definir se o consenso entre as únicas herdeiras teria o condão de afastar a regra de competência exclusiva do art. 23, II, do CPC e a vedação do art. 964 do CPC, permitindo a homologação, pelo STJ, de atos notariais estrangeiros que confirmam testamento particular e promovem a partilha de bens situados no território nacional.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A Corte Especial alicerçou a decisão em três eixos estruturantes que, articulados, tornam insuscetível de homologação o ato notarial estrangeiro que discipline confirmação de testamento particular e partilha de bens situados no Brasil.
Primeiro eixo — competência internacional exclusiva e reserva...
Corte Estrategica para o Promotor
Plano Premium→Corte Estrategica para o Magistrado
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
É possível ao STJ homologar ato notarial estrangeiro que confirme testamento particular e promova a partilha de bens situados no Brasil quando há consenso entre as únicas herdeiras, à luz do art. 23, II, e do art. 964 do CPC, dos arts. 1.876 a 1.878 do Código Civil e da natureza do juízo de delibação?
Classificacao Editorial
Direito Internacional Privado — Homologação de Sentença Estrangeira — Competência Internacional Exclusiva — Sucessão Hereditária — Testamento Particular (Hológrafo) — Partilha de Bens Situados no Brasil — Art. 23, II, CPC — Art. 964, CPC — Ordem Pública Sucessória — Soberania Jurisdicional