Juris em Foco

AgRg no REsp 2.230.017/PB

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Relator: Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma09/12/2025

Titulo Tecnico

O STJ decidiu que a obtenção de benefício previdenciário por quem preenche formalmente os requisitos legais não caracteriza vantagem indevida para fins de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) quando inexiste fraude no preenchimento desses requisitos. A motivação torpe do agente — como casar-se por interesse financeiro na futura pensão — é juridicamente irrelevante para o direito penal quando o ato civil-base (casamento) foi regularmente celebrado e não há nulidade civil demonstrada, pois a tipicidade exige ilicitude concreta, não reprovabilidade moral do móvel subjetivo.

Tese Firmada

A obtenção de benefício previdenciário, quando não evidenciada fraude no preenchimento dos seus requisitos legais, não caracteriza vantagem indevida para fins de enquadramento típico do crime do art. 171, § 3º, do Código Penal.

Contexto da Controversia

João, servidor público federal aposentado, casou-se com Larissa, que era mãe de sua neta (ou seja, companheira de seu filho Pedro, com quem nunca fora casada). O casamento foi celebrado com todas as formalidades legais, inclusive com João sendo representado no ato por Pedro, seu filho, mediante procuração. Tempos depois, João faleceu, e Larissa, como cônjuge sobrevivente, requereu e obteve pensão por morte mediante apresentação de certidão de casamento formalmente válida.

Familiares noticiaram ao MPF que o casamento teria sido simulado, sem intenção de vida em comum, sendo Larissa mantenedora de relacionamento afetivo com Pedro, havendo prova nos autos de repasses de parte da pensão ao filho de João. O MPF denunciou Larissa e Pedro por estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP), imputando-lhes a simulação do matrimônio como artifício fraudulento para induzir a União a erro e obter vantagem ilícita em prejuízo do erário.

O juízo federal condenou os acusados. O TRF5, em apelação, absolveu-os por atipicidade: reconheceu a reprovabilidade moral da conduta, mas sustentou que o casamento era civilmente válido (sem causa de nulidade prevista no Código Civil) e que a pensão recebida por cônjuge com certidão regular era vantagem devida, não indevida. Inconformado, o MPF interpôs recurso especial pretendendo o restabelecimento da condenação; a 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental, mantendo a absolvição.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O STJ estruturou a absolvição em três eixos dogmáticos articulados: (i) tipicidade do art. 171, § 3º, CP; (ii) validade civil do casamento como fato impeditivo da caracterização de vantagem indevida; (iii) irrelevância penal da motivação torpe quando o ato civil-base é formalmente...

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Pergunta

Pensão por morte concedida ao cônjuge sobrevivente com base em certidão de casamento formalmente válida, mas celebrada com evidente propósito financeiro e sem intenção de vida em comum, autoriza o enquadramento da beneficiária no crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, CP), à luz da estrutura típica do caput do art. 171 e da taxatividade das causas civis de nulidade matrimonial?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Penal — Crimes contra o Patrimônio — Estelionato — Art. 171, § 3º, CP — Estelionato Previdenciário — Pensão por Morte — Tipicidade Material — Vantagem Indevida — Motivação Torpe vs. Fraude Típica — Nulidade Matrimonial — Arts. 1.521 e 1.548, CC — Princípio da Legalidade Estrita

Palavras-chave

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