Juris em Foco

STJ — Informativo 878

2026 · 24/02/2026 · 12 julgados

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Direito Administrativo

RMS 65.384/DF

MEDIA
STJ·Info 878·Direito Administrativo

O STJ fixou que o marco inicial da prescrição quinquenal dos efeitos financeiros do abono de permanência especial (art. 40, §19 c/c §4º, da CF/88) é a data do requerimento administrativo em que o servidor efetivamente comprova o direito vindicado, e não a data em que os requisitos objetivos para a aposentadoria especial foram atingidos. A Corte distinguiu duas hipóteses: (i) se o primeiro requerimento foi indeferido por erro administrativo, apesar de já existir prova suficiente, a prescrição retroage ao primeiro pedido; (ii) se a comprovação só se consolidou no segundo requerimento, porque a documentação indispensável não foi apresentada desde o início, o marco é o segundo pedido.

Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado. Se a decisão administrativa proferida no primeiro requerimento foi equivocada porque a prova então produzida era suficiente para demonstrar o direito, a prescrição retroage à data desse primeiro pedido. Contudo, se a comprovação do direito somente se consolidou no segundo requerimento (porque o servidor não apresentou a documentação necessária desde o início), o marco inicial da prescrição quinquenal é a data desse segundo requerimento.

abono de permanência especialprescrição quinquenalrequerimento administrativodecreto 20.910/1932+3

Direito Ambiental

Direito Civil

REsp 2.240.249/SP

ALTA
STJ·Info 878·Direito Civil

O STJ decidiu que a indenização por dano moral decorrente da morte de filha menor em excursão escolar pode superar o parâmetro jurisprudencial consolidado de 300 a 500 salários-mínimos quando as circunstâncias do caso revelarem gravidade extraordinária, tratando-se de dano in re ipsa qualificado pela consciência dos pais de que o filho enfrentou violência em seus últimos instantes. A redução da verba pelas instâncias ordinárias sem fundamentação concreta nas particularidades do caso autoriza o controle excepcional da Corte Superior, excepcionando a Súmula 7/STJ.

No caso de morte de filho decorrente de homicídio, ocorrida enquanto o menor se encontrava sob a guarda de instituição de ensino, o dano moral suportado pelos genitores é presumido (in re ipsa), sendo os parâmetros jurisprudenciais para a fixação do quantum indenizatório meramente orientadores e passíveis de adequação às circunstâncias concretas do caso, sobretudo diante de gravidade excepcional do evento.

dano moral por morte de filhoexcursão escolarfaixa 300-500 salários-mínimosin re ipsa qualificado+3

AgInt nos EDcl no AREsp 2.372.854/SP

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STJ·Info 878·Direito Civil

O STJ decidiu, em transporte aéreo internacional de carga, duas teses articuladas: (i) a transação extrajudicial celebrada entre segurada e causador do dano, sem participação ou anuência da seguradora, é ineficaz em relação aos direitos sub-rogados, por força do art. 786, §2º, do CC; (ii) apenas a Declaração Especial de Valor, acompanhada de eventual quantia suplementar, afasta o teto de 17 DES por quilograma do art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, não servindo para esse fim faturas ou conhecimento aéreo, submetendo-se a seguradora sub-rogada aos mesmos limites da segurada.

A transação dos direitos da seguradora realizada sem a sua participação ou anuência não gera efeitos em relação aos direitos sub-rogados decorrentes do pagamento da indenização securitária. Não se transfere à seguradora sub-rogada mais direitos do que aqueles que a segurada detinha no momento do pagamento da indenização. Somente a declaração especial de valor e o pagamento, quando exigido, de quantia suplementar são capazes de afastar o limite indenizatório previsto no art. 22, item 3, da Convenção de Montreal, não servindo para essa finalidade outros documentos que afirmem o valor da carga transportada.

sub-rogação securitáriaconvenção de montrealdeclaração especial de valortransporte aéreo internacional+3

EDcl no REsp 2.069.914/DF

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STJ·Info 878·Direito Civil

O STJ, em embargos de declaração ao REsp 2.069.914/DF, sanou omissões e ampliou a condenação por falha médico-hospitalar: o hospital deve responder de forma integral e sem limitação temporal por todos os medicamentos, consultas, materiais de estimulação, terapias e tratamentos — inclusive futuros, complementares e multidisciplinares — enquanto perdurarem as sequelas da vítima, e fica restabelecida a pensão vitalícia no valor integral de sentença (quatro salários-mínimos, a partir dos 18 anos). A decisão articula a função integrativa dos embargos (art. 1.022 CPC), o princípio da reparação integral (arts. 944, 949 e 950 CC) e a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC.

Uma vez reconhecido o ato ilícito e a responsabilidade civil, é devida a indenização pelo prejuízo material suportado pela vítima em sua integralidade, em atenção ao princípio da reparação integral. Em caso de responsabilidade civil por falha médico-hospitalar, o hospital deve custear integralmente todos os tratamentos, medicações, consultas, materiais de estimulação, terapias e procedimentos — inclusive os futuros, complementares e multidisciplinares — sem limitação temporal, enquanto perdurarem as sequelas decorrentes da falha no serviço, com apuração contínua em fase de liquidação. Além disso, é devida a pensão vitalícia no valor integral fixado em sentença, afastada qualquer redução lastreada em teoria de concausas que tenha sido previamente rejeitada pelo próprio tribunal.

reparação integralresponsabilidade médico-hospitalarinfecção hospitalarembargos de declaração+3

REsp 2.206.239/MS

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STJ·Info 878·Direito Civil

O STJ decidiu que, nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para fins de indenização securitária, notadamente quando há cláusula expressa de exclusão da cobertura de invalidez parcial por doença laboral. As cláusulas devem ser interpretadas restritivamente, e a equiparação do art. 20 da Lei nº 8.213/91 é regra de direito do trabalho e da previdência, não se transportando automaticamente ao direito securitário privado, que distingue IPA e IFPD segundo normas da SUSEP.

Nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.

seguro de vida em grupodoença profissionalacidente de trabalhoinvalidez permanente por acidente+3

Direito Penal

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual Penal

AgRg no HC 1.014.212/ES

ALTA
STJ·Info 878·Direito Processual Penal

O STJ firmou que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é imprescindível exame pericial oficial para assegurar a confiabilidade do material e o contraditório. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade depende de confirmação técnica, a proporcionalidade (art. 282, §6º, CPP) recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, até a conclusão da diligência.

1. Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. 2. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica.

prova digitalcadeia de custódiahashperícia+3

AgRg no HC 1.035.233/PR

ALTA
STJ·Info 878·Direito Processual Penal

A 6ª Turma do STJ decidiu que a concessão de prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos de idade exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna para o cuidado da criança, não bastando o mero vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de modo automático para assegurar o benefício, sendo indispensável a prova concreta da vulnerabilidade do menor diante do encarceramento materno, conforme parâmetros já traçados pelo STF no HC Coletivo nº 143.641/SP.

A concessão da prisão domiciliar humanitária à mãe de filho menor de 12 anos exige a comprovação inequívoca da imprescindibilidade da presença materna. A simples existência do vínculo materno-filial ou a alegação genérica de necessidade de cuidados não são suficientes. O princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227 da CF/88) não opera de forma automática para garantir o benefício, sendo imprescindível a comprovação concreta da vulnerabilidade da criança diante do encarceramento materno.

proteção integral da criançaprisão domiciliar humanitáriamãe de filho menorimprescindibilidade materna+3

Direito Tributário