Juris em Foco

EDcl no REsp 2.069.914/DF

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Relator: Min. Marco Buzzi4ª Turma03/02/2026

Titulo Tecnico

O STJ, em embargos de declaração ao REsp 2.069.914/DF, sanou omissões e ampliou a condenação por falha médico-hospitalar: o hospital deve responder de forma integral e sem limitação temporal por todos os medicamentos, consultas, materiais de estimulação, terapias e tratamentos — inclusive futuros, complementares e multidisciplinares — enquanto perdurarem as sequelas da vítima, e fica restabelecida a pensão vitalícia no valor integral de sentença (quatro salários-mínimos, a partir dos 18 anos). A decisão articula a função integrativa dos embargos (art. 1.022 CPC), o princípio da reparação integral (arts. 944, 949 e 950 CC) e a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC.

Tese Firmada

Uma vez reconhecido o ato ilícito e a responsabilidade civil, é devida a indenização pelo prejuízo material suportado pela vítima em sua integralidade, em atenção ao princípio da reparação integral. Em caso de responsabilidade civil por falha médico-hospitalar, o hospital deve custear integralmente todos os tratamentos, medicações, consultas, materiais de estimulação, terapias e procedimentos — inclusive os futuros, complementares e multidisciplinares — sem limitação temporal, enquanto perdurarem as sequelas decorrentes da falha no serviço, com apuração contínua em fase de liquidação. Além disso, é devida a pensão vitalícia no valor integral fixado em sentença, afastada qualquer redução lastreada em teoria de concausas que tenha sido previamente rejeitada pelo próprio tribunal.

Contexto da Controversia

Lucas nasceu prematuro e com baixo peso, ficou internado em UTI neonatal e contraiu severa infecção hospitalar, sobrevivendo com sequelas permanentes compatíveis com paralisia cerebral. Outras crianças internadas no mesmo período — inclusive recém-nascidos a termo e com peso adequado — também adquiriram a infecção, afastando a tese de que a prematuridade teria sido a causa preponderante. Lucas e sua mãe ajuizaram ação de indenização material e moral contra o hospital. A sentença acolheu o pedido e fixou custeio amplo de tratamentos, medicamentos, consultas, terapias multidisciplinares e pensão vitalícia de quatro salários-mínimos a partir dos 18 anos. O TJDFT, aplicando a teoria da equivalência dos antecedentes (concausas), reduziu a pensão de quatro para um salário-mínimo e restringiu o custeio dos tratamentos.

Em recurso especial, a 4ª Turma do STJ (REsp 2.069.914/DF, Info 778, julgado em 6/6/2023) afastou a teoria das concausas, invocou a teoria da causalidade adequada e a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC e assentou que prematuridade e baixo peso são riscos intrínsecos da atividade hospitalar, não concausas aptas a romper o nexo. O STJ deu parcial provimento ao REsp dos autores para afastar a concorrência de causas e negou provimento ao REsp do hospital.

Ambas as partes opuseram embargos de declaração. Os autores apontaram duas omissões: (i) ao afastar as concausas, o acórdão deixou de restabelecer integralmente o custeio dos tratamentos, medicações, terapias e procedimentos futuros fixados em sentença; e (ii) deixou de restabelecer a pensão vitalícia em seu valor originário (quatro salários-mínimos), limitando-se a afastar as concausas sem extrair a consequência lógica dessa conclusão — já que a redução de quatro para um salário-mínimo decorrera exatamente da aplicação da teoria refutada. O STJ negou os embargos do hospital e deu parcial provimento aos embargos dos autores para sanar as omissões apontadas, ampliando a condenação no julgado de 3/2/2026 (Info 878).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O STJ fundamentou a decisão articulando a técnica dos embargos de declaração, o regime de responsabilidade civil médico-hospitalar e o princípio da reparação integral.

Primeiro, função integrativa e aclaratória dos embargos (art. 1.022 do CPC). Embora os embargos de declaração, em regra, não se...

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Pergunta

Em embargos de declaração opostos em caso de falha médico-hospitalar com sequelas permanentes, é possível ampliar a condenação do hospital para impor custeio integral e vitalício de todos os tratamentos, medicações e terapias — inclusive futuros — e restabelecer a pensão vitalícia em valor superior ao fixado pela instância ordinária, à luz dos arts. 944, 949 e 950 do CC e do art. 14 do CDC?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Civil — Responsabilidade Civil — Falha Médico-Hospitalar — Infecção Hospitalar — Reparação Integral — Arts. 944, 949 e 950, CC — CDC Art. 14 — Embargos de Declaração — Art. 1.022, CPC — Custeio Vitalício de Tratamentos — Pensão Vitalícia — Teoria da Causalidade Adequada — Tutela do Vulnerável

Palavras-chave

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