Juris em Foco

REsp 2.240.249/SP

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Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma03/02/2026

Titulo Tecnico

O STJ decidiu que a indenização por dano moral decorrente da morte de filha menor em excursão escolar pode superar o parâmetro jurisprudencial consolidado de 300 a 500 salários-mínimos quando as circunstâncias do caso revelarem gravidade extraordinária, tratando-se de dano in re ipsa qualificado pela consciência dos pais de que o filho enfrentou violência em seus últimos instantes. A redução da verba pelas instâncias ordinárias sem fundamentação concreta nas particularidades do caso autoriza o controle excepcional da Corte Superior, excepcionando a Súmula 7/STJ.

Tese Firmada

No caso de morte de filho decorrente de homicídio, ocorrida enquanto o menor se encontrava sob a guarda de instituição de ensino, o dano moral suportado pelos genitores é presumido (in re ipsa), sendo os parâmetros jurisprudenciais para a fixação do quantum indenizatório meramente orientadores e passíveis de adequação às circunstâncias concretas do caso, sobretudo diante de gravidade excepcional do evento.

Contexto da Controversia

Roberto era pai de Patrícia, adolescente de 17 anos, aluna de renomado colégio particular de São Paulo. O colégio organizou excursão curricular a uma fazenda no interior do Estado, proibindo expressamente os alunos de levarem celulares e designando apenas um professor e uma tutora pedagógica para supervisionar 34 alunos. Durante a atividade, Patrícia afastou-se do grupo por volta das 14h30 dizendo que iria ao banheiro e não retornou. Os responsáveis pela excursão só notaram o desaparecimento às 16h30, quando um colega questionou a tutora. Seguiu-se uma sucessão de falhas graves: nenhum responsável da escola acionou o socorro de imediato; quem telefonou ao Corpo de Bombeiros foi a cozinheira da fazenda, às 18h04; o Boletim de Ocorrência só foi registrado às 19h16; Roberto só foi avisado às 20h, sem receber o endereço do local. O corpo de Patrícia foi encontrado na manhã seguinte, em clareira distante, após Roberto acionar pessoalmente o helicóptero da Polícia Militar. O laudo inicial do IML apontou "morte indeterminada", mas junta especializada contratada pelo pai concluiu posteriormente que a adolescente fora assassinada por asfixia mecânica. Roberto ajuizou ação indenizatória contra o colégio. O juízo de primeiro grau condenou a escola a R$ 1.000.000,00 a título de danos morais, ponderando a extensão do dano, a gravidade da culpa e a capacidade econômica da instituição. O TJSP deu parcial provimento ao recurso da escola e reduziu o valor para R$ 400.000,00, invocando genericamente razoabilidade e proporcionalidade. Roberto interpôs recurso especial pleiteando o restabelecimento da indenização originária.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A fundamentação do STJ articula-se em seis eixos dogmáticos entrelaçados que, em conjunto, legitimam a excepcional intervenção da Corte Superior sobre o quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias.

Primeiro, a Corte delimitou o regime de controle do valor indenizatório em sede de...

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Pergunta

O parâmetro jurisprudencial de 300 a 500 salários-mínimos para morte de familiar pode ser superado em caso de homicídio de filha sob guarda de instituição de ensino, e quais critérios autorizam o STJ a exercer controle excepcional sobre o quantum arbitrado nas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ e do regime dos consectários em responsabilidade contratual?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Civil — Responsabilidade Civil — Relação Escola-Aluno — Dever de Guarda — Morte de Filho em Excursão Escolar — Homicídio — Dano Moral in re ipsa Qualificado — Superação da Faixa 300-500 Salários-Mínimos — Gravidade Extraordinária — Controle Excepcional pelo STJ — Súmula 7/STJ — Súmula 54/STJ — Súmula 362/STJ — Função Inibitória

Palavras-chave

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