RE 1.520.468/PR
ALTASTF·Info 1203·Direito Penal
Compete ao juízo estadual criminal, no exercício da jurisdição de aplicação da Lei Maria da Penha, fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da mulher afastada do local de trabalho por força da violência doméstica — sendo a prestação de natureza previdenciária (quando a mulher é segurada do RGPS, aplicando-se por analogia o auxílio por incapacidade temporária, sem carência) ou assistencial (quando não é segurada, com fundamento na LOAS) —, remanescendo à Justiça Federal a competência para processar as ações regressivas do INSS contra o agressor (art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991).
1) Compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, especialmente aquele responsável pela aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), fixar a medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da referida lei, inclusive quanto à requisição de pagamento de prestação pecuniária em favor da vítima afastada do local de trabalho, ainda que o cumprimento material da decisão fique sob o encargo do INSS e do empregador. 2) Nos termos do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações regressivas que, com fundamento no art. 120, II, da Lei nº 8.213/1991, deverão ser ajuizadas pela Autarquia Previdenciária Federal contra os responsáveis nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 3) A expressão constante da Lei ("vínculo trabalhista") deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social.
Lei Maria da Penhamedidas protetivasafastamento do trabalhoTema 1.370+3