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76 julgados encontrados

RE 640.452/RO

ALTA
STF·Info 1203·17/12/2025·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 487

Multas por dever instrumental. Parâmetros judiciais. Tetos contra confisco. Tema 487/STF.

Diante da ausência de normas gerais que estabeleçam limites qualitativos e quantitativos para as multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, compete ao Poder Judiciário, à luz do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, estabelecer parâmetros que orientem sua aplicação.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosmulta por dever instrumentalvedação ao confiscoTema 487+3

ADI 7.716/PB

ALTA
STF·Info 1207·04/03/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 1.305

ICMS. Adicional sobre energia e comunicação. LC 194/2022. Suspensão de eficácia. Modulação.

A superveniência da **Lei Complementar nº 194/2022**, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
ICMS adicionalFundo de Combate à PobrezaLC 194/2022art. 82 ADCT+3

ADC 87/DF

ALTA
STF·Info 1203·18/12/2025·Direito Constitucional

Lei do marco temporal. Inconstitucionalidade. Direitos originários dos povos indígenas.

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariarem o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (**CF/1988, art. 231**) — dispositivos da **Lei nº 14.701/2023** que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à "data da promulgação da Constituição Federal" e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do "marco temporal".

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Defensoria Estadual (DPE)
Info 1203 STFADC 87 DFmarco temporalLei 14.701/2023+11

RE 1.520.468/PR

ALTA
STF·Info 1203·15/12/2025·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.370

Lei Maria da Penha. Pagamento pelo INSS por juiz estadual. Tema 1.370/STF.

Não viola a competência da Justiça Federal ato emanado de juiz de direito que determina ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica com base no **art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006**.

NúcleoMagistratura FederalDefensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
Info 1203 STFRE 1.520.468 PRTema 1.370 STFLei Maria da Penha+11

ARE 1.428.742/SP

ALTA
STF·Info 1204·09/02/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.260

Crime eleitoral e improbidade administrativa. Independência de instâncias. Dupla responsabilização sem bis in idem.

A dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
independência de instânciasbis in idemimprobidade administrativacrime eleitoral+3

RE 607.109 ED/PR

ALTA
STF·Info 1207·06/03/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 304

PIS/COFINS. Creditamento sobre insumos recicláveis. Arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. Inconstitucionalidade do bloco incindível. Modulação dos efeitos.

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos **arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005** deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
modulação de efeitosPIS/COFINScreditamentoinsumos recicláveis+3

ADI 5.553/DF

ALTA
STF·Info 1203·18/12/2025·Direito Tributário

Benefícios fiscais a agrotóxicos. Constitucionalidade afirmada. ICMS e IPI.

São constitucionais — na medida em que não violam os direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (**CF/1988, arts. 196 e 225**), bem como os princípios da capacidade contributiva e da seletividade (**CF/1988, arts. 153, § 3º, I; e 155, § 2º, III**) — normas sobre defensivos agrícolas que reduziram em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS, que autorizaram os estados e o Distrito Federal a promoverem a desoneração de ICMS em operações internas, e que isentaram o IPI.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Federal (MPF)
ICMSIPIagrotóxicosseletividade+3

ARE 1.524.619/SP

ALTA
STF·Info 1215·29/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.382

Ministério Público. Ônus da sucumbência. Custas e honorários advocatícios. Honorários periciais. Repercussão geral.

O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.

NúcleoMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Ministério Públicohonorários de sucumbênciacustas processuaishonorários periciais+3

MS 40.799/DF

ALTA
STF·Info 1210·26/03/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.120

Prorrogação de CPI. Deliberação formal da Casa. Ausência de direito da minoria.

A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
Comissão Parlamentar de Inquéritoprorrogação de prazodireito da minoriaprazo certo+3

AO 2.870 AgR-AgR e AgR-segundo/DF

ALTA
STF·Info 1219·26/05/2026·Direito Constitucional

Aposentadoria compulsória como sanção. Não recepção após a EC 103/2019. Ação de perda do cargo pela AGU. Competência originária do STF.

Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela **Emenda nº 103/2019** — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
EC 103/2019aposentadoria compulsóriasanção administrativa disciplinarnão recepção+4

RE 586.068 ED/PR

ALTA
STF·Info 1207·06/03/2026·Direito Processual Civil
Repercussão Geral· Tema 100

Coisa julgada inconstitucional. Inexigibilidade do título judicial. Marco temporal. Preclusão.

A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
interpretação conformeinexigibilidade do título judicialcoisa julgada inconstitucionalart. 525 CPC+3

RE 1.469.150/PR

ALTA
STF·Info 1203·18/12/2025·Direito Previdenciário
Repercussão Geral· Tema 1.300

Aposentadoria por incapacidade permanente. Reforma da Previdência. Cota de 60%. Constitucionalidade. Tema 1.300/STF.

É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (**CF/1988, art. 5º, caput, I**), da dignidade humana (**CF/1988, art. 1º, III**) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (**CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV**) — norma da "Reforma da Previdência" (**EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III**) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

NúcleoMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)Advocacia Pública Federal (AGU)
auxílio-doençaTema 1.300aposentadoria por incapacidade permanenteEC 103/2019+3

ADO 13/MG

ALTA
STF·Info 1215·30/04/2026·Direito Constitucional

Mora legislativa estadual. Subsídio. Delegados de polícia. Omissão inconstitucional.

É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.

NúcleoMP Estadual (MPE)Procuradoria Estadual (PGE)Delegado de Polícia
mora legislativasubsídiodelegados de políciaADO+3

RE 1.366.243 Ref/SC

ALTA
STF·Info 1206·19/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.234

Acordo interfederativo. Oncologia. AF-ONCO. Homologação. Tema 1.234. Modulação.

É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Tema 1.234medicamentos oncológicosAF-ONCOComissão Intergestores Tripartite+3

RE 662.055/SP

ALTA
STF·Info 1205·11/02/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 837

Liberdade de expressão. Campanhas de mobilização social de entidades civis. Vedação à censura prévia. Tema 837.

A liberdade de expressão viabiliza, em regra, campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil que, embasadas em pautas de direitos fundamentais, buscam desestimular o financiamento ou o apoio institucional a determinados eventos ou organizações (**CF/1988, art. 5º, IV, IX e art. 220, §§ 1º e 2º**).

NúcleoDefensoria Estadual (DPE)Defensoria Federal (DPU)
liberdade de expressãocampanha de mobilização socialcensura préviaresponsabilidade civil+3

ADPF 1.306 MC-Ref/MT

ALTA
STF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional

Crédito consignado. Competência privativa da União. Suspensão administrativa estadual. Cautelar referendada.

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) a plausibilidade jurídica do pedido está evidenciada pela provável invasão de competência legislativa privativa da União para legislar sobre contratos e política de crédito (**CF/1988, art. 22, I e VII**); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, uma vez que a manutenção da eficácia da norma impugnada — decisão administrativa estadual que, de forma geral e abstrata, suspende consignações realizadas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, contratados por servidores públicos estaduais — interferiria na segurança jurídica do Sistema Financeiro Nacional.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
ADPFmedida cautelarcompetência legislativa privativacrédito consignado+3

Rcl 88.319 ED-MC-Ref/SP

ALTA
STF·Info 1210·25/03/2026·Direito Constitucional

Simetria remuneratória Magistratura–MP. Teto e subsídio em parcela única. Parcelas indenizatórias e exigência de lei nacional.

É constitucional — por força da simetria constitucional entre os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público (**CF/1988, art. 129, § 4º c/c o art. 93**) — a equiparação, por isonomia, de vantagens compatíveis com esse regime jurídico, nos mesmos termos reconhecidos aos membros do Ministério Público.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
teto remuneratóriosubsídio parcela únicasimetria constitucionalparcelas indenizatórias+3

RE 1.408.525/RJ

ALTA
STF·Info 1205·13/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.289

GDASS. Alteração do limite mínimo de pontuação. Natureza pro labore faciendo mantida. Não extensível a inativos.

A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosGDASSgratificação de desempenhopro labore faciendo+3

ADPF 1.005/DF

ALTA
STF·Info 1214·23/04/2026·Direito Constitucional

Superendividamento. Mínimo existencial. Decreto regulamentar. Crédito consignado. Poder regulamentar.

É constitucional — por se inserir no espaço de regulamentação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por evitar vácuo normativo na operacionalização do regime de superendividamento — a fixação, por decreto, de parâmetro quantitativo para o “mínimo existencial”, desde que submetida a reavaliações periódicas baseadas em estudos técnicos.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
interpretação conformecrédito consignadomínimo existencialsuperendividamento+3

ADPF 1.214/SP

ALTA
STF·Info 1212·13/04/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 656

Guarda municipal renomeada como polícia municipal por lei local. Reserva constitucional da nomenclatura dos órgãos de segurança pública. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional a alteração, por legislação local, da denominação das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou expressões análogas, por afronta ao **art. 144, § 8º, da Constituição Federal**, que estabelece de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública.

NúcleoMP Estadual (MPE)Procuradoria Municipal (PGM)Delegado de Polícia
segurança públicaguarda municipalpolícia municipalart. 144 § 8º CF+3