AgRg no HC 1.014.212/ES
ALTAO STJ firmou que, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade da prova digital, é imprescindível exame pericial oficial para assegurar a confiabilidade do material e o contraditório. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade depende de confirmação técnica, a proporcionalidade (art. 282, §6º, CPP) recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, até a conclusão da diligência.
1. Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. 2. Quando os principais elementos probatórios de autoria consistem em dados digitais cuja fidedignidade necessita de confirmação mediante exame pericial, a proporcionalidade recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas até a conclusão da diligência técnica.