Juris em Foco

AREsp 2.642.744/RJ

Exportar PDF
Relator: Min. Gurgel de Faria1ª Turma03/02/2026

Titulo Tecnico

A 1ª Turma do STJ, em expressa revisão do entendimento fixado no AgInt no REsp 1.783.746/RJ (Info 11 — Edição Extraordinária), firmou que o instituto da continuidade delitiva previsto no art. 71 do Código Penal não se aplica por analogia às infrações administrativas quando a legislação setorial específica não o autorizar de forma expressa, sob pena de afronta ao princípio da legalidade estrita que rege o Direito Administrativo Sancionador, alinhando-se, por coerência, ao Tema 1199/RG-STF (ARE 843.989/PR), que restringe o transplante de institutos penais à responsabilização administrativa à existência de previsão legal específica.

Tese Firmada

O instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) não se aplica às infrações administrativas quando a legislação administrativa específica não prevê expressamente esse benefício. Em respeito ao princípio da legalidade estrita que rege o Direito Administrativo Sancionador, não cabe ao julgador criar mecanismos atenuadores da responsabilidade administrativa sem amparo legal, sob pena de indevida ampliação dos limites impostos pelo legislador. A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.

Contexto da Controversia

Fiscais do INMETRO, em ação fiscalizatória única realizada em uma das unidades da rede "Supermercados Alfa", constataram que diversos produtos do setor de carnes estavam expostos à venda sem a indicação quantitativa obrigatória na embalagem, violação apurada à luz da Lei nº 9.933/1999, que estrutura o regime de competências do INMETRO e disciplina as infrações metrológicas.

Para cada produto irregular identificado, a autoridade fiscalizadora lavrou auto de infração autônomo e aplicou multa individualizada de R$ 9.652,50, totalizando 15 processos administrativos distintos, inscritos em dívida ativa e executados em juízo.

A empresa opôs embargos à execução fiscal sustentando que, por se tratar de infrações da mesma natureza, constatadas em uma única ação fiscalizatória, deveria incidir o instituto da continuidade delitiva (art. 71 do CP), com aplicação de multa única majorada de um sexto a dois terços, e não a acumulação de 15 autuações.

O juízo singular acolheu parcialmente os embargos, reconhecendo a infração continuada; o TRF confirmou a sentença, admitindo a aplicação analógica do instituto penal ao direito administrativo sancionador. O INMETRO manejou recurso especial sustentando (i) a ausência de previsão legal específica na Lei 9.933/1999 autorizando o transplante do art. 71 do CP e (ii) a necessidade de coerência com o entendimento restritivo fixado pelo STF no Tema 1199/RG (ARE 843.989/PR).

A controvérsia, portanto, envolveu decidir se a continuidade delitiva, instituto tipicamente penal, pode ser estendida analogicamente às infrações administrativas quando a legislação setorial silencia, à luz do princípio da legalidade estrita do Direito Administrativo Sancionador e do precedente obrigatório do STF (Tema 1199).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A decisão articula-se em quatro eixos convergentes que culminam no overruling expresso do entendimento até então sedimentado na Primeira Turma (AgInt no REsp 1.783.746/RJ, Info 11 — Edição Extraordinária).

Primeiro eixo — autonomia do Direito Administrativo Sancionador. A Turma reafirma que o...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estrategica para o Promotor

Plano Premium

Corte Estrategica para o Magistrado

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratorio de Prova Oral

Pergunta

É cabível a aplicação analógica do instituto da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) às infrações administrativas quando a legislação setorial específica não a prevê, à luz do princípio da legalidade estrita, da autonomia do Direito Administrativo Sancionador e do Tema 1199/RG-STF?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Administrativo — Processo Administrativo Sancionador — Infração administrativa — Continuidade delitiva — Art. 71, CP — Legalidade estrita — Autonomia do Direito Administrativo Sancionador — Lei 9.933/1999 (INMETRO) — Diálogo com Tema 1199/RG-STF (ARE 843.989/PR) — Overruling do Info 11 Ed. Extraordinária

Palavras-chave

Minhas Anotacoes