Juris em Foco

Direito Administrativo

39 julgados

RE 1.366.243 Ref/SC

ALTA
STF·Info 1206·19/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.234

Acordo interfederativo. Oncologia. AF-ONCO. Homologação. Tema 1.234. Modulação.

É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Tema 1.234medicamentos oncológicosAF-ONCOComissão Intergestores Tripartite+3

RE 1.408.525/RJ

ALTA
STF·Info 1205·13/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.289

GDASS. Alteração do limite mínimo de pontuação. Natureza pro labore faciendo mantida. Não extensível a inativos.

A alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social não a transforma em uma parcela de natureza genérica de modo a autorizar sua extensão aos servidores públicos inativos.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
modulação de efeitosGDASSgratificação de desempenhopro labore faciendo+3

ARE 1.314.490/SP

ALTA
STF·Info 1204·06/02/2025·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.167

Pensão por morte. EC 41/2003. Teto remuneratório. Exclusão do excedente da base de cálculo. Equilíbrio atuarial.

Os valores que excedem o teto remuneratório do serviço público (**CF/1988, art. 37, XI**) devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da **EC nº 41/2003** (**CF/1988, art. 40 § 7º**), de modo a garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
teto remuneratóriopensão por morteEC 41/2003art. 40 § 7º CF+3

ADI 7.385 Acordo/DF

MEDIA
STF·Info 1203·11/12/2025·Direito Administrativo

Eletrobras. Voting cap. Interpretação conforme com governança compensatória à União.

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (**Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b**) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
jurisdição constitucional dialogadaInfo 1203 STFADPF 677Eletrobras+11

REsp 2.231.007/DF

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Administrativo
Recurso Repetitivo· Tema 1402

Recursos repetitivos. Sentença coletiva contra a administração centralizada. Execução por servidor de autarquia ou fundação pública. Impossibilidade.

I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/1997 não foram beneficiados pela coisa julgada.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Sentença coletivaExecução individualAdministração descentralizadaAutarquias e fundações públicas+4

EDcl no REsp 2.124.412/RJ

MEDIA
STJ·Info 881·11/03/2026·Direito Administrativo
Recurso Repetitivo· Tema 1297

Sistema remuneratório militar. Quadro de Taifeiros da Aeronáutica. Cumulação limitada à graduação de Suboficial. Revisão de proventos sob decadência quinquenal.

1. É compatível a aplicação cumulativa da **Lei n. 12.158/2009** e do **art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001** aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial. 2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no **art. 54 da Lei n. 9784/1999**, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
Quadro de Taifeiros da AeronáuticaLei 12.158/2009art. 34 da MP 2.215-10/2001graduação de Suboficial+4

ARE 1.336.047/RJ

MEDIA
STF·Info 1205·13/02/2026·Direito Administrativo
Repercussão Geral· Tema 1.180

Anuidades da OAB. Inaplicabilidade do teto da Lei 12.514/2011. Critério da especialidade.

O **art. 6º, I, da Lei nº 12.514/2011** — que fixa teto para anuidades de conselhos profissionais — não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas contribuições anuais são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (**Lei nº 8.906/1994**).

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
OABanuidadeLei 12.514/2011Tema 1.180+3

ADPF 677/DF

MEDIA
STF·Info 1203·15/12/2025·Direito Administrativo

Disponibilidade de magistrado. Loman, art. 57. Reaproveitamento sem perpetuidade. Constitucionalidade.

São compatíveis com a Constituição Federal de 1988 — e não afrontam os princípios constitucionais da individualização da pena, da vedação às penas de caráter perpétuo e do devido processo legal — as disposições do **art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35/1979** (Lei Orgânica da Magistratura – Loman), que versam sobre a pena de disponibilidade de magistrado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e sobre o pedido do juiz, posto em disponibilidade, de reaproveitamento na magistratura.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
ADPF 677disponibilidade de magistradoLomanreaproveitamento+3

ADI 7.196/DF

MEDIA
STF·Info 1206·26/02/2026·Direito Administrativo

Tradutor e intérprete público. Lei 14.195/2021. Interpretação conforme. Dispensa por proficiência.

É constitucional a reformulação do regime jurídico da atividade de tradutor e intérprete público promovida pela **Lei nº 14.195/2021**, ressalvada a necessidade de regulamentação objetiva da dispensa do concurso de aptidão com base em “grau de excelência” em exames nacionais e internacionais de proficiência.

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
interpretação conformetradutor e intérprete públicoLei 14.195/2021certame de aptidão+3

ADO 87/BA

MEDIA
STF·Info 1209·20/03/2026·Direito Administrativo

Tribunal de Contas estadual. Composição heterogênea. Vaga de auditor. Regra de transição.

Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Tribunal de Contascomposição heterogêneaauditor conselheiro-substitutoregra de transição+3

REsp 2.058.311/RN

BAIXA
STJ·Info 880·03/03/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Prescrição. Concurso de particular com agentes públicos. Cargo efetivo e cargo em comissão. Prescrição do cargo efetivo.

Em relação à prática de ato de improbidade administrativa, havendo concurso entre particular e agentes públicos ocupantes de cargos de natureza jurídica distinta - cargo comissionado e cargo efetivo -, o regime prescricional aplicável é o relativo ao dos cargos efetivos (**art. 23, incisos II, da LIA, com a redação anterior à Lei 14.230/2021**), e não o dos cargos temporários.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativacargo em comissãoprescriçãoart. 23 da LIA+4

Pet no REsp 2.024.250/PR

BAIXA
STJ·Info 884·08/04/2026·Direito Administrativo
IAC — Assunção de Competência

Questão de ordem no IAC 16. Cânhamo industrial para fins medicinais e farmacêuticos. Cumprimento das determinações pela União e pela Anvisa. Reconhecimento.

A Primeira Seção, por unanimidade, declarou atendidas as determinações, pela UNIÃO e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para a adoção das providências normativas relacionadas ao IAC 16, devendo a execução do julgado, relativamente ao caso concreto, prosseguir em primeiro grau de jurisdição.

NúcleoMagistratura FederalAdvocacia Pública Federal (AGU)
cânhamo industrial (Hemp)Cannabis sativa L.IAC 16poder normativo da Anvisa+4

AREsp 1.440.445/SP

BAIXA
STJ·Info 879·04/11/2025·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Vedação superveniente à Lei n. 14.230/2021.

O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaLei n. 14.230/2021multa civiltransmissão aos herdeiros+4

Rcl 47.632/DF

BAIXA
STJ·Info 877·10/12/2025·Direito Administrativo

Prova penal emprestada ilícita no PAD. Limite da independência das esferas. Ilicitude reconhecida após a conclusão do processo disciplinar.

É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
prova emprestadaprova ilícitaprocesso administrativo disciplinarindependência das esferas+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 884·07/04/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Reforma da Lei 14.230/2021. Descabimento do dano moral coletivo. Reparação extrapatrimonial coletiva em ação civil pública.

Após as alterações promovidas pela **Lei n. 14.230/2021**, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaação civil públicaLei n. 14.230/2021dano moral coletivo+4

REsp 2.211.999/SP

BAIXA
STJ·Info 877·10/02/2026·Direito Administrativo

Sanção de suspensão de licitar e contratar. Sucessão de leis no tempo. Vedação à conjugação de diplomas. Irretroatividade da lei mais benéfica.

É inadequado aplicar retroativamente o **art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133/2021**, que atualmente dispõe sobre licitações e contratos administrativos, para ilícitos anteriores a 30.12.2023, data na qual revogado o regime jurídico anterior.

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
Direito Administrativo Sancionadordireito intertemporalsuspensão de licitar e contratarLei n. 14.133/2021+4

Pet 16.334/DF

BAIXA
STJ·Info 884·08/04/2026·Direito Administrativo

Servidor público. Greve de Auditores-Fiscais da Receita Federal. Omissão regulamentar do bônus de eficiência. Legalidade da greve. Subsistência das astreintes.

1) Houve inércia da Administração Pública em empreender medidas concretas destinadas a dar fiel cumprimento à regulamentação da **Lei n. 13.464/2017**, cuja omissão privou os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil do recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. 2) Declara-se a legalidade da greve deflagrada pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, aplicando-se a exceção prevista pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 531 de repercussão geral. Não obstante o reconhecimento, em reconvenção, da legalidade da greve deflagrada pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, bem como o fato de que foi extinta a Ação Inibitória sem apreciação do mérito, é de rigor a subsistência da multa cominatória aplicada em razão do descumprimento da ordem liminar de manutenção do funcionamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cuja transgressão constitui fato gerador autônomo do dever de adimplir a sanção processual.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Federal (MPF)
astreintesDireito de greveServidor públicoAuditores-Fiscais da Receita Federal+4

REsp 1.721.679/SP

BAIXA
STJ·Info 885·25/03/2026·Direito Administrativo

Loteamento irregular do solo. Prejuízo patrimonial dos adquirentes dos lotes. Relação privada e dano direto. Ausência de responsabilidade do Município.

É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Procuradoria Estadual (PGE)
responsabilidade civil do Municípioloteamento irregularparcelamento do solo urbanoomissão no dever de fiscalização+4

REsp 2.181.090/DF

BAIXA
STJ·Info 875·11/11/2025·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Prorrogação única de 365 dias. Ato fundamentado específico. Ilegalidade da extrapolação.

Após as alterações promovidas pela **Lei n. 14.230/2021** à Lei de Improbidade Administrativa (**Lei n. 8.429/1992**), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
improbidade administrativaInquérito civil públicoLei n. 14.230/2021Art. 23, § 2º, da Lei n. 8.429/1992+4

REsp 2.256.539/MS

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Acréscimo patrimonial a descoberto. Relação mínima com a atividade pública. Ônus do réu.

É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaEnriquecimento ilícitoLei n. 14.230/2021ônus da prova+4

REsp 2.232.623/AL

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Tortura e justiçamento por agentes estatais. Rol taxativo após a reforma de 2021. Inadequação da via da improbidade.

A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do **art. 11 da Lei n. 8.429/1992**, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela **Lei n. 14.230/2021** não permitem qualificar como ímproba tal prática.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaTema 1.199/STFart. 11 da Lei 8.429/1992Lei 14.230/2021+4

AgInt no AREsp 2.049.321/MG

BAIXA
STJ·Info 875·05/08/2025·Direito Administrativo

Publicidade em abrigos de ônibus. Transporte por aplicativo. Contrato administrativo e liberdade econômica. Abuso do poder regulatório.

A execução de contrato administrativo de transporte coletivo de passageiros não pode conduzir à proibição da veiculação de publicidade de serviços de transporte individual por meio de aplicativo em pontos de ônibus, sob pena de ofensa ao **art. 4º da Lei n. 13.874/2019**, por retardar ou impedir a adoção de novas tecnologias ou negócios.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Lei da Liberdade Econômicaabuso do poder regulatóriocontrato administrativoconcessão de mobiliário urbano+4

MS 31.562/DF

BAIXA
STJ·Info 875·04/12/2025·Direito Administrativo

Concurso público. Reserva de vagas a pessoas negras. Cálculo sobre o total de vagas do cargo. Vedação ao fracionamento por especialidade.

O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na **Lei n. 12.990/2014**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
cotas raciaisconcurso públicoReserva de vagasLei 12.990/2014+4

REsp 2.195.999/ES

BAIXA
STJ·Info 888·15/04/2026·Direito Administrativo

Ação civil pública inibitória. Licenciamento ambiental municipal. Patrimônio arqueológico. Omissão persistente do Município. Intervenção judicial excepcional.

Diante da inércia persistente do poder público, admite-se a intervenção excepcional do Poder Judiciário para determinar a adoção de medidas administrativas necessárias à proteção do patrimônio cultural e ambiental, inclusive condicionando o licenciamento ambiental à observância dos procedimentos previstos na **Instrução Normativa IPHAN n. 001/2015**, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa ou afronta ao princípio da separação dos poderes.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
ação civil públicaseparação dos poderesTutela inibitóriaLicenciamento ambiental+4

REsp 2.151.392/DF

BAIXA
STJ·Info 885·14/04/2026·Direito Administrativo

Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde. Laudo de junta médica oficial. Direito subjetivo e ato vinculado. Limites do controle judicial.

1. A remoção prevista no **art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990**, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, constitui direito subjetivo do servidor, sendo ato vinculado, desde que o motivo de saúde esteja comprovado por laudo de junta médica oficial. 2. A existência de tratamento médico na localidade de lotação não impede a remoção por motivo de saúde quando, conforme laudo da junta médica oficial, o apoio e a convivência familiar sejam fatores determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico. 3. O Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da junta médica oficial para afastar, sem base pericial idônea, a conclusão de que a remoção por motivo de saúde é necessária, sob pena de violar a natureza vinculada da hipótese prevista no **art. 36, parágrafo único, III, "b", da Lei n. 8.112/1990**.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Procuradoria Estadual (PGE)
remoção por motivo de saúdeservidor público federalLei n. 8.112/1990ato vinculado+4

AREsp 2.642.744/RJ

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo

Direito Administrativo Sancionador. Continuidade delitiva nas infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Tema 1.199/STF.

A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
continuidade delitivainfração administrativaDireito Administrativo Sancionadorart. 71 do Código Penal+4

AgInt no CC 208.248/SP

BAIXA
STJ·Info 879·10/12/2025·Direito Administrativo

Conflito de competência. Mandado de segurança contra Superintendente do Trabalho. Nulidade de normas sobre igualdade salarial. Competência da Justiça Federal.

Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do **Decreto n. 11.795/2023** (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça Federalpoder regulamentarconflito de competênciaMandado de segurança+4

MS 31.431/DF

BAIXA
STJ·Info 875·06/11/2025·Direito Administrativo

CEBAS. Recurso administrativo. Mora injustificada da Administração. Violação à eficiência e à duração razoável do processo. Concessão parcial da ordem.

Não é lícito à Administração postergar indefinidamente a análise do recurso administrativo, que foi interposto contra o indeferimento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, pois a mora injustificável afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
CEBASRecurso administrativoMora administrativaDuração razoável do processo+4

REsp 1.969.446/DF

BAIXA
STJ·Info 885·07/04/2026·Direito Administrativo

Concessão de serviço público. Reversão de bens. Indenização. VNR e VOC. Previsão contratual expressa de metodologia. Vedação à aplicação retroativa.

A melhor forma de interpretar o **art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013** é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
equilíbrio econômico-financeiroconcessão de serviço públicoreversão de bensindenização de investimentos não amortizados+4

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.206.636/SP

BAIXA
STJ·Info 885·07/04/2026·Direito Administrativo

Ação popular. Precatórios em atraso. Ausência de dolo, culpa grave ou má-fé. Impossibilidade de responsabilização pessoal do gestor.

A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenários de restrição fiscal e à vista da escassez de receitas, mas dentro de projeto estratégico formulado pelo ordenador para a equalização das contas municipais - contingenciadas pela crise financeira herdada de administrações anteriores -, impede a responsabilização pessoal do gestor pelo pagamento dos juros moratórios devidos pelo Município em razão do atraso no pagamento dos precatórios.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Procuradoria Estadual (PGE)
ação popularressarcimento ao erárioprecatóriosjuros moratórios+4

RMS 76.174/SP

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Concurso da magistratura federal. Etapa oral sem espelho de correção. Dever de motivação atendido pela nota. Recurso limitado à legalidade.

1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos **arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999**. 2. Embora o **art. 70, § 1º, da Resolução CNJ n. 75/2009** estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
concurso públicoRecurso administrativoMagistratura federalResolução CNJ n. 75/2009+4

AgInt no AREsp 1.661.447/SP

BAIXA
STJ·Info 875·17/11/2025·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Recapitulação da conduta ímproba. Enriquecimento ilícito. Ausência de reformatio in pejus diante da apelação ministerial.

Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do **art. 12, I, da LIA** e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
improbidade administrativaReformatio in pejusRecapitulação da condutaEnriquecimento ilícito+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 887·14/04/2026·Direito Administrativo

Precatório. Revisão de cálculos pelo Presidente do Tribunal. Limite a erro material e inexatidão aritmética. Critério de cálculo com o juízo da execução.

1. A competência do Presidente do Tribunal para revisão de cálculos em precatórios, prevista no **art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997** e nos **arts. 26 a 30 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**, restringe-se à correção de erros materiais e inexatidões aritméticas, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. 2. A alteração de índices de correção monetária constitui modificação de critério de cálculo, cuja revisão compete ao juízo da execução, de acordo com o **§ 2º do art. 26 da Resolução n. 303/2019 do CNJ**.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
PrecatórioRevisão de cálculosPresidente do TribunalNúcleo de Precatórios+4

REsp 2.182.926/SP

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Servidor público. Adicional de insalubridade. Termo inicial no início do exercício da atividade insalubre. Distinguishing do PUIL n. 413/RS.

O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
Distinguishingtermo inicialServidor públicoAdicional de insalubridade+4

REsp 2.204.627/DF

BAIXA
STJ·Info 876·03/02/2026·Direito Administrativo

Responsabilidade civil do Estado. Morte por omissão médica. Pensionamento por ato ilícito. Sem comprovação de rendimentos. Salário mínimo.

O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.

NúcleoMagistratura EstadualProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
responsabilidade civil do Estadoomissão no serviço de saúdepensionamento por ato ilícitocritério dos dois terços+4

AgInt no REsp 2.162.500/RJ

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STJ·Info 887·13/04/2026·Direito Administrativo

Liquidação de sentença. Sucessão da RFFSA pela União. Relação processual privada preservada. Regime de direito público e precatórios afastados.

O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios.

NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
sociedade de economia mistaJuros de moraSucessão da RFFSAUnião sucessora+4

REsp 1.868.522/PR

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STJ·Info 883·10/03/2026·Direito Administrativo

Exercício de guia de turismo em unidade de conservação. Portaria 12/2006 do IBAMA. Ausência de base legal. Vício de finalidade. Desvio de poder.

A Portaria n. 12/2006 do IBAMA/PR, que proibiu a venda de serviços de guia de turismo no interior do Parque Nacional de Foz do Iguaçu, configura o vício do desvio de poder, porquanto não há autorização na **Lei n. 9.985/2000** e no **Decreto n. 4.340/2002** para que o exercício profissional de guia turístico seja limitado por ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
unidades de conservaçãoLei 9.985/2000desvio de podervício de finalidade+4

RMS 75.112/DF

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STJ·Info 882·03/03/2026·Direito Administrativo

Processo administrativo ambiental. Prazo de defesa prorrogado. Extensão ao pedido de acordo escrito. Intempestividade e proteção da confiança.

A prorrogação de prazo para a apresentação de defesa administrativa estende-se ao pedido de Acordo Escrito, previsto no **art. 3º da Instrução Normativa 35 do IBRAM** (Instituto Brasília Ambiental), de maneira que a declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da confiança.

NúcleoMagistratura EstadualMP Estadual (MPE)Procuradoria Estadual (PGE)
prorrogação de prazoproteção da confiançaacordo escrito de saneamento do danoIBRAM+4

RMS 65.384/DF

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STJ·Info 878·03/02/2026·Direito Administrativo

Abono de permanência especial. Efeitos financeiros. Prescrição quinquenal. Termo inicial no requerimento que comprova o direito. Revisão administrativa.

Os efeitos financeiros da concessão do abono de permanência especial submetem-se à prescrição quinquenal, contada a partir do requerimento administrativo em que se comprove o direito vindicado.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
abono de permanência especialprescrição quinquenalefeitos financeirostermo inicial+4