REsp 2.153.748/MG
Titulo Tecnico
O STJ reafirmou, em acórdão da 2ª Turma sob relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, que o dano moral coletivo configura-se pela simples prática de ato ilícito que viole valores fundamentais da coletividade, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento emocional concreto ou repercussão subjetiva na comunidade afetada (aferição in re ipsa, com fundamento no art. 1º, IV, da Lei 7.347/1985). A omissão estatal no fornecimento de água potável compromete direitos fundamentais estruturantes — dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), saúde pública (art. 196, CF/88) e meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88) — caracterizando hipótese clássica de dano moral coletivo indenizável, com valor fixado em caráter simbólico quando o condenado for ente público, para evitar que a própria coletividade lesada suporte indiretamente o ônus pecuniário da reparação via erário.
Tese Firmada
1. O dano moral coletivo configura-se pela simples prática de ato ilícito que viole valores fundamentais da coletividade, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento emocional concreto ou repercussão subjetiva. 2. A omissão estatal no fornecimento de água potável compromete direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a saúde pública e o meio ambiente equilibrado, caracterizando hipótese de dano moral coletivo indenizável. 3. Quando o condenado for ente público, a indenização deve assumir caráter simbólico, para evitar prejuízo ainda maior à própria coletividade afetada.
Contexto da Controversia
Em determinado município do interior, constatou-se que a água distribuída à população chegava às torneiras sem qualquer tratamento prévio. Um morador representou ao Ministério Público relatando a má qualidade do líquido fornecido, o que motivou a instauração de inquérito civil e a determinação de análise laboratorial. O resultado apontou contaminação por coliformes totais e bactérias, gerando risco concreto de doenças intestinais na população. O próprio município, em juízo, confessou a ausência de tratamento do produto distribuído.
Diante do quadro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedidos cumulativos: (i) implementação de sistema adequado de abastecimento de água potável e (ii) condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O juízo de 1º grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando o ente público a fornecer água potável de forma regular e contínua e a implementar sistema de tratamento em 120 dias, mas negou o pleito indenizatório.
O Tribunal de Justiça manteve a sentença, fundamentando que não houve prova de repercussão negativa no sentimento difuso ou coletivo da população — exigência de prova subjetiva adicional que o MP considerou incompatível com a natureza transindividual do bem jurídico violado. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ insistindo na desnecessidade de comprovação de abalo emocional concreto para a configuração do dano moral coletivo, sustentando que a violação grave a direitos fundamentais da coletividade (saúde, dignidade, meio ambiente) basta por si para gerar o dever de indenizar, nos termos do art. 1º, IV, da Lei 7.347/1985 e da jurisprudência consolidada do próprio STJ em matéria de direitos difusos.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
A decisão do STJ articula três núcleos dogmáticos entrelaçados: (i) a autonomia conceitual do dano moral coletivo em face do dano moral individual; (ii) a aferição objetiva in re ipsa quando há violação a valores fundamentais da coletividade; e (iii) a calibração do quantum indenizatório quando o...
Corte Estrategica para o Promotor
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
O MP ajuíza ACP contra município por omissão no fornecimento de água potável e pede dano moral coletivo. O TJ nega por ausência de prova de abalo subjetivo. O STJ pode reformar sem reabrir instrução probatória, e como se justifica valor simbólico contra ente público?
Classificacao Editorial
Direito Processual Civil — Processo Coletivo — Ação Civil Pública — Dano Moral Coletivo — In Re Ipsa — Lei 7.347/1985 — Omissão Estatal — Água Potável — Saneamento Básico — Direitos Fundamentais — Dignidade — Saúde Pública — Meio Ambiente — Indenização Simbólica — Responsabilidade Civil do Estado