ADI 7.385 Acordo/DF
Titulo Tecnico
Admite-se a celebração de acordo em controle concentrado de constitucionalidade desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada, cabendo ao STF apenas o controle de validade da autocomposição; no mérito, o voting cap de 10% imposto pela Lei nº 14.182/2021 à desestatização da Eletrobras é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União, em compensação, a prerrogativa de indicar membros nos Conselhos de Administração e Fiscal da companhia.
Tese Firmada
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade, desde que o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada. O art. 3º, III, "a" e "b", da Lei nº 14.182/2021, que estabelece voting cap de 10% na Eletrobras, é constitucional, mediante interpretação conforme à Constituição, desde que assegurada à União a prerrogativa de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, como forma de compensar a restrição do poder de voto e preservar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao patrimônio público.
Contexto da Controversia
A Lei nº 14.182/2021 autorizou a desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) pelo modelo de capitalização — a empresa emitiu novas ações no mercado, diluindo a participação da União sem venda direta de ativos. O art. 3º, III, "a" e "b", da lei condicionou a desestatização à alteração do estatuto social da companhia para vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas exercesse votos em número superior a 10% do capital votante (voting cap), e para proibir acordos de acionistas voltados ao exercício conjunto de voto.
Concluída a capitalização em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias (direta e indiretamente), mas passou a exercer votos correspondentes a apenas 10% do capital votante. O Presidente da República ajuizou a ADI 7.385 perante o STF impugnando essa limitação, sustentando que o ônus era desproporcional ao patrimônio público investido, que a disposição de coisa pública sem contraprestação violava a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, que havia verdadeira desapropriação indireta dos direitos políticos da União e que os dispositivos afrontavam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública (arts. 1º, caput; 5º, LIV; e 37, caput, da CF).
O relator, Min. Nunes Marques, encaminhou os autos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF/AGU) para tentativa de solução consensual. Após mais de um ano de negociações, União e Eletrobras firmaram o Termo de Conciliação nº 7/25, assinado em 26/03/2025 e aprovado pela Assembleia Geral de acionistas em 29/04/2025 (sem participação da União, por impedimento do art. 115, § 1º, da Lei nº 6.404/1976). O acordo manteve integralmente o voting cap de 10%, mas, como compensação, ampliou o Conselho de Administração de 7 para 10 membros (com 3 indicações pela União enquanto mantiver acima de 30% das ações ordinárias) e assegurou à União a indicação de 1 dos 5 membros do Conselho Fiscal. O acordo também tratou da Eletronuclear, desobrigando a Eletrobras de novos aportes em Angra 3 e prevendo a subscrição de R$ 2,4 bilhões em debêntures conversíveis para extensão da vida útil de Angra 1.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
O STF consolidou três grandes premissas. Primeira: a autocomposição é compatível com o controle abstrato de constitucionalidade quando o processo contenha questões disponíveis relacionadas a efeitos concretos da norma impugnada. Embora o STF exerça função de guardião da ordem...
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
É admissível a celebração de acordo em controle concentrado de constitucionalidade e, em caso positivo, qual o alcance do exame a ser realizado pelo STF na homologação?
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Controle de constitucionalidade — Autocomposição em processos objetivos — ADI — Desestatização da Eletrobras — Voting cap — Interpretação conforme à Constituição