ADC 87/DF
ALTALei do marco temporal. Inconstitucionalidade. Direitos originários dos povos indígenas.
São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariarem o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (**CF/1988, art. 231**) — dispositivos da **Lei nº 14.701/2023** que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à "data da promulgação da Constituição Federal" e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do "marco temporal".