Juris em Foco

Direito Constitucional

18 julgados

ADI 7.793/PA

ALTA
STF·Info 1211·Direito Constitucional

Energia elétrica. Taxa de religação. Vedação estadual. Inconstitucionalidade parcial.

No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar a competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que, no âmbito de seu território, (i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço, (ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e (iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade.

competência privativa da Uniãoenergia elétricaANEELtaxa de religação+7

ADI 7.783/PE

ALTA
STF·Info 1211·Direito Constitucional

Bolsa-auxílio de delegado. Redução abaixo do piso da LONPC. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de delegado de polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

competência concorrentenorma geral federalLONPCLei 14.735/2023+8

ADO 90/PI

ALTA
STF·Info 1208·Direito Constitucional

Polícia Penal estadual. EC 104/2019. Omissão inconstitucional. Inexistência.

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (EC nº 104/2019), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

Polícia PenalEC 104/2019segurança públicaart. 144 CF+3

ADI 5.531/SE

ALTA
STF·Info 1208·Direito Constitucional

Reserva remunerada de militar estadual. Cúpula. Competência da lei estadual.

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

militar estadualcompetência legislativareserva remuneradahierarquia e disciplina+3

ADI 7.692/MA

ALTA
STF·Info 1208·Direito Constitucional

Regimento interno. Não cabimento de agravo interno. Inconstitucionalidade formal.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

competência privativa da Uniãoagravo internodireito processual civilregimento interno+3

RE 1.163.774/MG

ALTA
STF·Info 1208·Direito Constitucional

Nacionalidade originária. Opção provisória. Filho adotado no estrangeiro por brasileiro.

A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.

nacionalidade origináriabrasileiro natoart. 12 I c CFopção provisória+3

ADI 5.777/SC

ALTA
STF·Info 1207·Direito Constitucional

Cargo em comissão de assessoramento no Ministério Público estadual. Constitucionalidade.

É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.

cargo em comissãoart. 37, V, CFassessoramentoMinistério Público estadual+3

ADI 5.772/DF

ALTA
STF·Info 1207·Direito Constitucional

Vaquejada. Patrimônio cultural imaterial. Art. 225, § 7º, CF. Bem-estar animal.

São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.

vaquejadapatrimônio cultural imaterialbem-estar animalart. 225 § 7º CF+3

ADPF 1.159/SC

ALTA
STF·Info 1206·Direito Constitucional

Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.

competência privativa da Uniãodiretrizes e bases da educaçãoart. 22 XXIV CFlinguagem neutra+3

ARE 1.368.225/RS

ALTA
STF·Info 1205·Direito Constitucional

Vigilante. Ausência de direito à aposentadoria especial por atividade de risco.

Os vigilantes não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.

aposentadoria especialvigilantesatividade de riscoTema 1.209+3

RE 662.055/SP

ALTA
STF·Info 1205·Direito Constitucional

Liberdade de expressão e campanhas de mobilização de entidades civis. Tema 837.

A liberdade de expressão viabiliza, em regra, campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil que, embasadas em pautas de direitos fundamentais, buscam desestimular o financiamento ou o apoio institucional a determinados eventos ou organizações (CF/1988, art. 5º, IV, IX e art. 220, §§ 1º e 2º).

liberdade de expressãocampanha de mobilização socialcensura préviaresponsabilidade civil+3

ARE 1.428.742/SP

ALTA
STF·Info 1204·Direito Constitucional

Crime eleitoral e improbidade administrativa. Dupla responsabilização sem bis in idem.

A dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral.

independência de instânciasbis in idemimprobidade administrativacrime eleitoral+3

ADI 4.462 ED/TO

ALTA
STF·Info 1204·Direito Constitucional

Antiguidade na magistratura. Empate na posse. Classificação no concurso precede a idade.

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).

antiguidade na magistraturaart. 93 I CFordem de classificação no concursocritério de desempate+3

ADC 87/DF

ALTA
STF·Info 1203·Direito Constitucional

Lei do marco temporal. Inconstitucionalidade. Direitos originários dos povos indígenas.

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariarem o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à 'data da promulgação da Constituição Federal' e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do 'marco temporal'.

ADC 87 DFmarco temporalLei 14.701/2023direitos originários+11

ADPF 973/DF

ALTA
STF·Info 1203·Direito Constitucional

Racismo estrutural reconhecido. Estado de coisas inconstitucional afastado.

Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.

racismo estruturalestado de coisas inconstitucionalADPF Vidas NegrasADPF 973+10

ADI 7.636/MG

MEDIA
STF·Info 1203·Direito Constitucional

CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.

É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), a garantia do juízo natural (CF/1988, art. 5º, LIII), a razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.

ADI 7.636 MGCENTRASECentral de Cumprimento de SentençaTJMG+12

ADI 4.124/BA

ALTA
STF·Info 1203·Direito Constitucional

TCM/BA. Prestação de contas à Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade.

É inconstitucional a prestação de contas pelo tribunal de contas dos municípios — órgão instituído pela Constituição do estado, e, portanto, inserido na estrutura estadual — diretamente à assembleia legislativa, tendo em vista a competência do tribunal de contas estadual para julgá-las (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).

Tribunal de Contas dos MunicípiosTCM-BATCE-BAcontrole externo+11

RE 1.520.468/PR

ALTA
STF·Info 1203·Direito Constitucional

Lei Maria da Penha. Pagamento pelo INSS por juiz estadual. Tema 1.370/STF.

Não viola a competência da Justiça Federal ato emanado de juiz de direito que determina ao INSS o pagamento de prestação pecuniária em favor de vítima de violência doméstica com base no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006.

RE 1.520.468 PRTema 1.370 STFLei Maria da PenhaLei 11.340/2006+11