RE 662.055/SP
Titulo Tecnico
Associações da sociedade civil podem promover campanhas de mobilização contra patrocinadores de eventos com base em pautas de direitos fundamentais sem incorrer em responsabilidade civil, salvo se divulgarem fatos sabidamente inverídicos com má-fé — standard do actual malice aplicado às entidades da sociedade civil.
Tese Firmada
1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão. 2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato.
Contexto da Controversia
O Projeto Esperança Animal (PEA), ONG de defesa dos animais, publicou em 2007 campanha intitulada 'Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho', na qual descrevia os efeitos do sedém (cinta de couro amarrada na virilha do touro para fazê-lo pular com mais intensidade na arena), listava patrocinadores de rodeios e convidava o público a pressioná-los a retirar o apoio. A Associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos/SP, ajuizou ação pedindo proibição da campanha, cessação de contato com patrocinadores e indenização por danos morais.
O juiz julgou procedente por entender que o PEA praticara abuso do direito ao fazer acusações sem comprovar que os maus-tratos ocorriam especificamente em Barretos. O TJSP manteve a condenação. O PEA interpôs recurso extraordinário alegando censura à manifestação de entidade da sociedade civil sobre práticas que considera cruéis com animais.
O STF reconheceu a repercussão geral (Tema 837) com a seguinte questão constitucional: um cidadão ou entidade da sociedade civil pode promover campanhas de mobilização popular pedindo que empresas retirem seu patrocínio de um evento, sob o argumento de que esse evento viola direitos fundamentais, ou esse tipo de mobilização pode ser proibida pela Justiça quando causa prejuízo à imagem do evento?
Havia genuíno dissenso científico e social sobre se o sedém causa ou não maus-tratos aos animais — a autora afirmava que não, o PEA sustentava que sim. Não se tratava de fato sabidamente inverídico, mas de disputa legítima de versões sobre questão de interesse público.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
O STF deu provimento ao recurso do PEA por unanimidade e julgou improcedentes os pedidos da Associação Os Independentes, desenvolvendo quatro eixos de fundamentação.
Primeiro: a vedação constitucional à censura prévia. O Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão, identificou que a Associação...
Corte Estrategica para o Promotor
Plano Premium→Corte Estrategica para o Magistrado
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Segundo o STF, qual é o standard de responsabilização civil aplicável às entidades da sociedade civil que promovem campanhas de mobilização contra patrocinadores de eventos com base em pautas de direitos fundamentais?
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Liberdade de expressão — Campanhas de mobilização social — Actual malice — Efeito resfriador — Censura prévia — Boicote — Tema 837