Juris em Foco

ADPF 973/DF

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Relator: Min. Luiz FuxPlenário18/12/2025

Titulo Tecnico

O STF reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural no Brasil como fenômeno histórico e social que impregna instituições e relações sociais, mas rejeitou, por maioria (8x3), a declaração de estado de coisas inconstitucional na questão racial, por entender que a existência de políticas públicas em andamento — ainda que insuficientes — afasta o requisito da omissão absoluta, determinando, contudo, em diálogo institucional com os demais Poderes, a elaboração de Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural no prazo de 12 meses após o trânsito em julgado.

Tese Firmada

Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.

Contexto da Controversia

Em 13 de maio de 2022, data que marca o aniversário da abolição da escravatura, sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede, PDT e PV), articulados com mais de 250 organizações do movimento negro, ingressaram no STF com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 973/DF, que ficou conhecida como "ADPF Vidas Negras".

Os autores sustentaram que ações e omissões sistemáticas do Estado brasileiro resultavam em violação massiva dos direitos fundamentais da população negra — especialmente o direito à vida, à igualdade, à segurança, à saúde e à alimentação (arts. 5º e 6º da CF), bem como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Apontaram, entre outros fatores, a alta letalidade policial contra pessoas negras, o hiperencarceramento de jovens negros pela política de drogas e o desmonte histórico de políticas redistributivas, descrevendo a situação como um "genocídio permanente" da população negra.

Os partidos formularam quatro pedidos principais: (i) reconhecimento formal da existência de racismo estrutural no Brasil; (ii) declaração do estado de coisas inconstitucional na questão racial; (iii) elaboração de Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo; e (iv) imposição de obrigações concretas aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o combate a essas violações.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O Plenário, por unanimidade quanto ao reconhecimento do racismo estrutural e por maioria de 8x3 quanto à rejeição do estado de coisas inconstitucional, partiu da premissa de que o racismo estrutural é fenômeno histórico e social que impregna as instituições e as relações sociais, produzindo...

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Pergunta

O STF, na ADPF 973/DF, reconheceu tanto a existência de racismo estrutural no Brasil quanto a configuração de um estado de coisas inconstitucional na questão racial?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Constitucional — Direitos e garantias fundamentais — Racismo estrutural — Estado de coisas inconstitucional — ADPF Vidas Negras — Ativismo judicial dialogado — Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural

Palavras-chave

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