Juris em Foco

ADI 4.124/BA

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Relator: Min. Nunes MarquesPlenário15/12/2025

Titulo Tecnico

É inconstitucional norma estadual que atribui à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, por se tratar de órgão estadual sujeito, por força do princípio da simetria (arts. 71, II, e 75 da CF/88), ao julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado; é constitucional, contudo, a exigência de que o TCM encaminhe à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de atividades, por se tratar de controle de desempenho institucional, e não de fiscalização contábil propriamente dita.

Tese Firmada

É inconstitucional norma estadual que atribui à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado. Os Tribunais de Contas dos Municípios, embora atuem como órgãos auxiliares das Câmaras Municipais no controle externo, são órgãos estaduais (art. 31, § 1º, da CF/88), razão pela qual suas contas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por força dos arts. 71, II, e 75 da CF/1988. Contudo, é constitucional a exigência de que o Tribunal de Contas dos Municípios encaminhe à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de suas atividades, pois tal obrigação se refere ao controle de desempenho institucional, e não à fiscalização das contas propriamente ditas.

Contexto da Controversia

A Constituição do Estado da Bahia, no art. 71, XI, e no art. 91, § 3º, bem como o art. 3º da Lei Complementar estadual nº 6/1991, atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e impunham a esse órgão o dever de prestar contas e encaminhar relatórios trimestrais e anuais à Assembleia.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.124/BA) sustentando que o TCM-BA é órgão estadual, integrante da estrutura administrativa do Estado da Bahia, e que suas contas, por força do princípio da simetria e dos arts. 71, II, e 75 da Constituição Federal, devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não pela Assembleia Legislativa.

O PCdoB pediu: (i) a declaração de inconstitucionalidade da expressão "e pelo Tribunal de Contas dos Municípios" no art. 71, XI, da Constituição baiana; (ii) a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da expressão "Os Tribunais" no art. 91, § 3º, para excluir o TCM-BA de sua incidência; e (iii) a inconstitucionalidade do art. 3º da LC 6/1991/BA. O caso é relevante porque o Brasil possui apenas três Tribunais de Contas dos Municípios do Estado em funcionamento (Bahia, Goiás e Pará), e a decisão serve como parâmetro para todos eles.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

O STF partiu da premissa de que o modelo federal de controle externo disciplinado pelos arts. 70 a 75 da Constituição Federal funciona como paradigma obrigatório para os Estados-membros, por força do princípio da simetria (art. 75, CF). Nesse modelo, compete ao Tribunal de Contas da União "julgar...

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Pergunta

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia deve prestar suas contas à Assembleia Legislativa estadual ou ao Tribunal de Contas do Estado, e qual o fundamento constitucional dessa definição?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Constitucional — Administração pública — Tribunais de Contas — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado — Controle externo — Princípio da simetria — Natureza jurídica estadual

Palavras-chave

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