Juris em Foco

RE 607.109 ED/PR

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Relator: Min. Gilmar MendesPlenário06/03/2026Tema 304 (RG STF)

Titulo Tecnico

Creditamento de PIS/COFINS sobre insumos recicláveis. Inconstitucionalidade e modulação dos efeitos.

Tese Firmada

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

Pano de Fundo

A controvérsia gira em torno do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedava o creditamento de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas recicláveis (art. 47) e, em contrapartida, suspendia a incidência das contribuições na venda desses materiais a pessoa jurídica tributada pelo lucro real (art. 48). No mérito do Tema 304 da repercussão geral (Info 1020), o STF declarara a inconstitucionalidade do regime; sobrevieram embargos de declaração opostos pela União, pela Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT), pela Associação Brasileira da Indústria do Plástico (ABIPLAST) e pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo (SINDINESFA), pleiteando a modulação dos efeitos. O dissenso situava-se entre a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade e a necessidade de preservar a estabilidade das relações sociais, a confiança do contribuinte e o elo mais frágil da cadeia, as cooperativas de catadores de baixa renda. A matriz normativa repousa nos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, lidos como bloco unitário e incindível, à luz do impacto da tese sobre o planejamento tributário e a arrecadação pública.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

UNIDADE NORMATIVAO Plenário assentou que os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005 formam bloco normativo unitário e incindível, dotado de dependência recíproca. A premissa estrutural é que a vedação ao creditamento (art. 47) e a suspensão da incidência das contribuições na venda dos insumos...

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Pergunta

Declarada a inconstitucionalidade do bloco dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, como o STF modulou os efeitos da decisão e qual a razão da proteção conferida às cooperativas de catadores?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Tributário — Contribuições — PIS e COFINS — Creditamento — Insumos recicláveis — Arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005 — Bloco normativo incindível — Declaração de inconstitucionalidade — Modulação dos efeitos — Tema 304/RG

Palavras-chave

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