Juris em Foco

RE 607.109 ED/PR

Exportar PDF
Relator: Min. Gilmar MendesPlenário06/03/2026Repercussão Geral· Tema 304Placar: Maioria

Bússola de Estudo

Importância de estudo

ALTA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Federal
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Magistratura Estadual
  • Tribunais
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
Alta Média Baixa

Título Técnico

PIS/COFINS. Creditamento sobre insumos recicláveis. Arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005. Inconstitucionalidade do bloco incindível. Modulação dos efeitos.

Tese Firmada

A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAO bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, que vedava o creditamento de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas recicláveis (art. 47) e, em contrapartida, suspendia a incidência das contribuições na venda desses materiais a pessoa jurídica tributada pelo lucro real (art. 48); no mérito do Tema 304 da repercussão geral (Info 1020), o STF declarara a inconstitucionalidade do regime, sobrevindo embargos de declaração que pleiteavam a modulação dos efeitos.

O DISSENSO JURÍDICOA eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade, de um lado, e a necessidade de preservar a estabilidade das relações sociais, a confiança do contribuinte e o elo mais frágil da cadeia — as cooperativas de catadores de baixa renda —, de outro.

A MATRIZ NORMATIVAOs arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005, lidos como bloco unitário e incindível, à luz do impacto da tese sobre o planejamento tributário e a arrecadação pública.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

UNIDADE NORMATIVAO Plenário assentou que os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 formam bloco normativo unitário e incindível, dotado de dependência recíproca. A vedação ao creditamento (art. 47) e a suspensão da incidência das contribuições na venda dos insumos recicláveis (art. 48) compõem o...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Declarada a inconstitucionalidade do bloco dos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, como o STF modulou os efeitos da decisão e qual a razão da proteção conferida às cooperativas de catadores?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 11196/2005, art. 47

Classificação Editorial

Direito Tributário — Contribuições — PIS e COFINS — Creditamento — Insumos recicláveis — Arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005 — Bloco normativo incindível — Declaração de inconstitucionalidade — Modulação dos efeitos — Tema 304/RG

Palavras-chave

Minhas Anotações