A CONTROVÉRSIA — ato do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Toledo/PR que, no exercício da medida protetiva do art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), determinou ao INSS o pagamento de prestação pecuniária análoga ao auxílio por incapacidade temporária em favor de mulher em situação de violência doméstica afastada do local de trabalho.
O DISSENSO JURÍDICO — articulou três planos: a natureza jurídica do ato — se condenação à concessão de benefício previdenciário (atrairia competência da Justiça Federal) ou cumprimento material de ordem cautelar de juízo competente; o regime jurídico aplicável às diferentes categorias de mulheres protegidas; e o instrumento de ressarcimento do ônus financeiro pelo INSS em face do agressor.
A MATRIZ NORMATIVA — o art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha, a competência da Justiça Federal e a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), em aplicação analógica para vítimas não seguradas.