MS 40.799/DF
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Título Técnico
Prorrogação de CPI. Deliberação formal da Casa. Ausência de direito da minoria.
Tese Firmada
A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Parlamentares federais impetraram mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora e do Presidente do Congresso Nacional, que deixaram de receber e proceder à leitura de requerimento de prorrogação da denominada "CPMI do INSS". Discute-se o alcance do direito da minoria parlamentar diante da continuidade de comissão investigativa já instalada.
O DISSENSO JURÍDICO — Opõem-se duas leituras do art. 58, § 3º, da Constituição: de um lado, a pretensão de que a prorrogação seria automática ou consubstanciaria direito subjetivo dos requerentes; de outro, a compreensão de que a exigência de "prazo certo" funciona como garantia de limitação temporal da atividade investigativa, vedando perpetuação indefinida e preservando o equilíbrio entre os Poderes.
A MATRIZ NORMATIVA — O art. 58, § 3º, da CF/1988 e o art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, lidos em consonância com o art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.579/1952, que condiciona a prorrogação à deliberação da respectiva Casa e prevê o encerramento dos trabalhos ao término do prazo, com apresentação de parecer, ainda que oral. Invocam-se a ADI 3.619, que circunscreve o direito da minoria à criação da comissão, e o RE 1.297.884 (Tema 1.120 RG), demarcador do âmbito interna corporis.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DIREITO DA MINORIA — DELIMITAÇÃO FUNCIONAL: limita-se à criação da CPI, não alcançando a continuidade; cabe ao Parlamento definir o funcionamento e a eventual prorrogação da comissão, de modo que a prorrogação não é automática nem configura direito subjetivo da fração minoritária. A garantia...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito constitui direito subjetivo da minoria parlamentar? Em caso negativo, a quem compete deliberar sobre a continuidade e qual o limite do controle judicial sobre a matéria?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Direito Parlamentar — Comissão Parlamentar de Inquérito — Prorrogação de Prazo — Direito da Minoria Parlamentar — Prazo Certo (Art. 58, § 3º, CF) — Matéria Interna Corporis — Controle Judicial de Atos Parlamentares — Regimento Comum, art. 21 — Lei nº 1.579/1952 — ADI 3.619 — RE 1.297.884 (Tema 1.120 RG) — Info 1210/STF — MS 40.799/DF