Juris em Foco

ADC 87/DF

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Relator: Min. Gilmar MendesPlenário18/12/2025Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Lei do marco temporal. Inconstitucionalidade. Direitos originários dos povos indígenas.

Tese Firmada

São inconstitucionais — por restringirem indevidamente a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas e por contrariarem o regime constitucional de reconhecimento e demarcação das terras tradicionalmente ocupadas (CF/1988, art. 231) — dispositivos da Lei nº 14.701/2023 que (i) condicionam o conceito de terra tradicionalmente ocupada à "data da promulgação da Constituição Federal" e (ii) reproduzem, direta ou indiretamente, a lógica do "marco temporal".

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIA — ações conjuntas dirigidas contra dispositivos da Lei nº 14.701/2023, que disciplinou o reconhecimento, demarcação, uso e gestão das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, mas reintroduziu a lógica do "marco temporal" — exigência cronológica de ocupação na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

O DISSENSO JURÍDICO — articulou três planos: a compatibilidade da exigência cronológica com o regime constitucional dos direitos originários (CF, art. 231); a aderência da legislação à ratio firmada no Tema 1.031/STF (RE 1.017.365), que afastou o marco temporal; e a configuração de inércia estatal prolongada na conclusão dos procedimentos demarcatórios, em descumprimento ao art. 67 do ADCT.

A MATRIZ NORMATIVA — o art. 231 da Constituição Federal e seus parágrafos, o art. 67 do ADCT, dispositivos da Lei nº 14.701/2023, o art. 2º, IX, da Lei nº 4.132/1962 e o art. 2º, IX, da Lei nº 6.001/1973 — todos articulados em torno do conceito de terra tradicionalmente ocupada e dos requisitos de seu reconhecimento.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (art. 231, caput), define os critérios de tradicionalidade (§ 1º) e assegura posse permanente, usufruto exclusivo, inalienabilidade, indisponibilidade e...

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Laboratório de Prova Oral

Pergunta

O Supremo Tribunal Federal, na ADC 87/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023? Fundamente, articulando o regime dos direitos originários (CF, art. 231) e a ratio firmada no Tema 1.031/STF.

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Legislação Citada

ADCT 1988, art. 67CF 1988, art. 231Lei 4.132/1962, art. 2Lei 6.001/1973, art. 2Lei 14.701/2023

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Administrativo — Direitos dos povos e comunidades indígenas — Direitos originários — Terras tradicionalmente ocupadas — Marco temporal — Lei nº 14.701/2023 — CF, art. 231 — ADCT, art. 67 — RE 1.017.365 — Inconstitucionalidade por omissão — Jurisdição constitucional dialogada — Demarcação — FUNAI — Info 1203/STF — ADC 87/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações