Juris em Foco

RE 640.452/RO

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Relator: Min. Luís Roberto BarrosoRedator p/ acordao: Min. Dias ToffoliPlenário17/12/2025Tema 487 (RG STF)

Titulo Tecnico

Multas por dever instrumental. Parâmetros judiciais e tetos contra confisco.

Tese Firmada

Diante da ausência de normas gerais que estabeleçam limites qualitativos e quantitativos para as multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais, compete ao Poder Judiciário, à luz do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica e vedação ao confisco, estabelecer parâmetros que orientem sua aplicação.

Pano de Fundo

A controvérsia: o recurso extraordinário, alçado à repercussão geral como Tema 487, debateu a ausência de normas gerais que fixem limites qualitativos e quantitativos para multas decorrentes do descumprimento de deveres instrumentais (obrigações acessórias), discutindo-se a quem compete estabelecer balizas enquanto inexistente a lei complementar reclamada pelo art. 146, III, da Constituição.

O dissenso jurídico: divergiam as orientações sobre a possibilidade de o Poder Judiciário, na omissão do legislador complementar, fixar parâmetros uniformizadores — inclusive tetos percentuais — para sanções tributárias acessórias, sem que isso configurasse usurpação de competência normativa ou atuação como legislador positivo, sobretudo diante da heterogeneidade das legislações dos entes federados.

A matriz normativa: convocam-se a competência da lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria tributária e sanções por infração (CF/1988, art. 146, III), os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica, e a vedação ao confisco (art. 150, IV), núcleo do qual se extrai o controle do quantum sancionatório. O julgamento culminou na homologação da desistência recursal e na fixação de tese com modulação de efeitos pelo Plenário.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

COMPLEXIDADE DO SISTEMA SANCIONATÓRIOO regime de sanções por infração à legislação tributária (CF/1988, art. 146, III) revela elevada complexidade e heterogeneidade entre as legislações dos entes da federação, o que obsta tratamento sistematizado pelo Judiciário. No campo específico das multas...

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Pergunta

Examinando: na ausência de lei complementar sobre limites das multas por descumprimento de deveres instrumentais, pode o Judiciário fixar tetos percentuais? Em caso afirmativo, quais os patamares fixados no Tema 487 conforme exista ou não tributo vinculado, e a quais multas esses limites não se aplicam?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Tributário — Sanções tributárias — Multas por descumprimento de deveres instrumentais — Obrigação tributária acessória — Vedação ao confisco — Proporcionalidade e razoabilidade — Competência da lei complementar (art. 146, III, CF) — Atuação supletiva do Judiciário — Princípio da consunção — Tetos sancionatórios (60%/100% e 20%/30%) — Multas aduaneiras — Modulação de efeitos — Tema 487/RG — Info 1203/STF — RE 640.452/RO

Palavras-chave

Minhas Anotacoes