ARE 1.524.619/SP
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Título Técnico
Ministério Público. Ônus da sucumbência. Custas e honorários advocatícios. Honorários periciais. Repercussão geral.
Tese Firmada
O Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência quando for derrotado em ações judiciais, mas deve custear gastos relacionados às perícias por ele requeridas.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — discutiu-se, em sede de repercussão geral, se o Ministério Público, quando vencido em ações judiciais, pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, bem como se subsiste sua responsabilidade pelo adiantamento dos honorários da perícia por ele requerida.
O DISSENSO JURÍDICO — de um lado, a vedação constitucional ao recebimento de custas e honorários pelos membros do parquet e a autonomia financeira da instituição sugeririam imunidade integral ao ônus da sucumbência; de outro, a disciplina específica do art. 91 do CPC/2015 impõe regime próprio às despesas dos atos processuais praticados a requerimento do órgão, em especial as perícias, gerando hesitação sobre a extensão dessa exoneração.
A MATRIZ NORMATIVA — convergem no caso o art. 127, §§ 2º e 3º, e o art. 128, § 5º, II, "a", da CF/1988, que asseguram autonomia e vedam o recebimento de custas pelos membros, e o art. 91 do CPC/2015, que estabelece o regime das despesas e dos honorários periciais requeridos pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AUTONOMIA INSTITUCIONAL — o Ministério Público goza de autonomia funcional, administrativa e financeira, assegurada pelo art. 127, §§ 2º e 3º, da CF/1988. A premissa conduz à interpretação de que a sujeição da instituição ao pagamento de custas e honorários de sucumbência comprometeria sua atuação...
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Pergunta
O Ministério Público, quando vencido em ação que ajuizou, pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência? E quanto aos honorários da perícia que ele próprio requereu — subsiste alguma responsabilidade? Qual o fundamento constitucional e legal de cada solução?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — Ministério Público — Ônus da sucumbência — Honorários periciais — Repercussão geral — Info 1215/STF — ARE 1.524.619/SP