Súmula Vinculante17Constitucional
Aprovada em 29/10/2009
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Aprovada em 29/10/2009
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.