Súmula Vinculante18Constitucional
Aprovada em 29/10/2009
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Aprovada em 29/10/2009
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.