Juris em Foco
Súmula Vinculante18Constitucional

Aprovada em 29/10/2009

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.