Juris em Foco
Súmula Vinculante19Tributário

Aprovada em 29/10/2009

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.