Súmula Vinculante29Tributário
Aprovada em 03/02/2010
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Aprovada em 03/02/2010
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.