Juris em Foco
Súmula Vinculante35Processual Penal

Aprovada em 16/10/2014

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.