Súmula Vinculante40Tributário
Aprovada em 11/03/2015
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Aprovada em 11/03/2015
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.