Súmula Vinculante41Tributário
Aprovada em 11/03/2015
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Aprovada em 11/03/2015
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.