Súmula Vinculante48Tributário
Aprovada em 27/05/2015
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Aprovada em 27/05/2015
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.