Juris em Foco
Súmula Vinculante52Tributário

Aprovada em 18/06/2015

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.