Juris em Foco
Súmula Vinculante54Constitucional

Aprovada em 17/03/2016

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

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