Juris em Foco
Súmula Vinculante57Tributário

Aprovada em 15/04/2020

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.