Juris em Foco
Súmula Vinculante62Tributário

Aprovada em 16/12/2024

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.