Juris em Foco
Súmula Vinculante63Penal

Aprovada em 26/09/2025

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Vale também conferir — súmulas correlatas ao tema:

Ainda não há julgados vinculados a este enunciado no acervo.