REsp 1.840.012/PR
BAIXASTJ·Info 888·05/05/2026·Direito Ambiental
Organismos geneticamente modificados. Ausência de potencial poluidor atestada pela CTNBio. Licenciamento ambiental pelo IBAMA. Impossibilidade.
Se a CTNBio entender que a atividade envolvendo organismos geneticamente modificados não tem potencial poluidor, o órgão ambiental fiscalizador não pode alterar essa premissa e exigir o licenciamento ambiental dessa mesma atividade.
NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)Advocacia Pública Federal (AGU)
Licenciamento ambientalBiossegurançaOrganismos geneticamente modificadosCTNBio+4