ADPF 1.201/SP
ALTAO STF pode determinar, em processo de índole estrutural, que o Estado apresente plano de recomposição de quadro técnico ambiental quando identificado desmonte inconstitucional das estruturas de proteção ambiental, com fundamento na vedação ao retrocesso ambiental (efeito cliquet).
Diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas, impõe-se a atuação do STF para determinar a adoção de providências aptas a fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional e a resguardar a utilidade do provimento jurisdicional.