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Título Técnico
Conversão de multa ambiental em doação de bens de uso administrativo. Serviços de preservação ambiental. Nulidade do termo de ajustamento de conduta.
Tese Firmada
A conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente não se enquadra nos serviços previstos no art. 140 do Decreto n. 6.514/2008, por não representar ação direta de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Na origem, cuida-se de ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido principal de declaração de nulidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A controvérsia reside na conversão de multa ambiental em doação de bens para o uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente — equipamentos de escritório, vestuário e materiais de consumo —, com destinação de parte dos valores a ações de educação ambiental.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que a doação de bens ao próprio órgão municipal encarregado da pasta ambiental, somada ao emprego de parte dos valores em educação ambiental, bastaria para caracterizar a conversão autorizada em lei e preservar o ajuste. De outro, opõe-se que a aquisição de bens de uso administrativo da Secretaria não se insere entre os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o que conduz à nulidade do TAC. Prevaleceu a segunda leitura.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem o art. 72, § 4º, da Lei n. 9.605/1998, que autoriza a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e o art. 140 do Decreto n. 6.514/2008, que delimita tais serviços — entre eles, no inciso V, a manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos —, somados à premissa de que o bem ambiental é de titularidade de toda a coletividade, sendo o Poder Público mero gestor.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se: (i) se a conversão de multa ambiental em doação de bens para uso administrativo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente se enquadra nos serviços previstos no art. 140 do Decreto n. 6.514/2008; e (ii) se a destinação de parte dos valores a ações de educação...
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Pergunta
Termo de ajustamento de conduta converte multa ambiental em doação de equipamentos de escritório, vestuário e materiais de consumo para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com parte dos valores dirigida à educação ambiental. Essa conversão se ajusta aos serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental? Que premissa sobre a titularidade do bem ambiental orienta a resposta?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Ambiental — Responsabilidade Administrativa Ambiental — Multa Ambiental — Conversão em Serviços de Preservação — Termo de Ajustamento de Conduta — Info 885/STJ — AREsp 2.682.705/PR