ADPF 342/DF
MEDIASTF·Info 1214·23/04/2026·Direito Constitucional
Recepção de norma pré-constitucional. Aquisição de imóvel rural por empresa nacional de capital estrangeiro. Reserva do controle abstrato ao STF.
Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do **art. 1º** da **Lei nº 5.709/1971**, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.
NúcleoMagistratura FederalMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
controle abstratoLei 5.709/1971aquisição de imóvel ruralcapital estrangeiro+3