REsp 2.225.431/PR
ALTAPrescrição da pena de multa. Natureza penal mantida após a reforma de 2019. Prazo do Código Penal. Causas suspensivas e interruptivas da dívida ativa.
A alteração promovida no **art. 51 do Código Penal** não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na **Lei n. 6.830/1980**, bem como as causas interruptivas estabelecidas no **art. 174 do Código Tributário Nacional**, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo **art. 114, incisos I e II, do Código Penal**.