ADPF 973/DF
Titulo Tecnico
Racismo estrutural reconhecido. Estado de coisas inconstitucional afastado.
Tese Firmada
Reconhece-se a existência de racismo estrutural no Brasil, decorrente de graves violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra. Contudo, diante da adoção de políticas públicas específicas destinadas ao seu enfrentamento, em especial para sanar omissões históricas, afasta-se o estado de coisas inconstitucional.
Pano de Fundo
A controvérsia teve origem em arguição de descumprimento de preceito fundamental que postulava o reconhecimento do racismo estrutural no Brasil e a consequente declaração do estado de coisas inconstitucional na questão racial, exigindo-se a adoção de remédios estruturais para a superação dos prejuízos sistêmicos suportados historicamente pela população negra.
O dissenso central gravitava em torno da articulação técnica entre dois institutos: o racismo estrutural — fenômeno histórico-sociológico de discriminação que atravessa instituições e relações — e o estado de coisas inconstitucional, categoria processual de litígio estrutural que exige requisitos cumulativos próprios, entre os quais a prolongada omissão das autoridades estatais. A pergunta era se o quadro brasileiro, embora gravíssimo, já contava com políticas suficientemente articuladas para afastar a configuração técnica do segundo instituto.
A matriz normativa convoca a dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), os objetivos fundamentais da República de construir sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça ou cor (art. 3º, I e IV), o princípio da igualdade material (art. 5º, caput) e a tipificação constitucional do racismo como crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição inscreve, entre os fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, entre seus objetivos fundamentais, a construção de sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça ou cor (art. 3º, I e...
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 973/DF, conhecida como Vidas Negras, declarou o estado de coisas inconstitucional na questão racial brasileira? Fundamente, distinguindo o reconhecimento do racismo estrutural da configuração técnica do estado de coisas inconstitucional.
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Direitos e garantias fundamentais — Igualdade material — Racismo estrutural — Estado de coisas inconstitucional — ADPF Vidas Negras — Diálogo interinstitucional — Jurisdição constitucional dialogada — Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural — PLANAPIR — Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial — Lei nº 15.142/2025 — Reserva em concursos públicos federais — Info 1203/STF — ADPF 973/DF