Juris em Foco

ADI 7.385 Acordo/DF

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Relator: Min. Nunes MarquesPlenário11/12/2025Placar: Unânime em parte; maioria em parte

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Eletrobras. Voting cap. Interpretação conforme com governança compensatória à União.

Tese Firmada

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAação direta de inconstitucionalidade dirigida contra o art. 3º, III, alíneas a e b, da Lei nº 14.182/2021, que, no contexto da desestatização da Eletrobras, condicionou a operação à alteração estatutária para limitar o exercício de votos a 10% do capital votante e vedar acordos de acionistas, independentemente da participação acionária mantida pela União após a capitalização.

O DISSENSO JURÍDICOarticulou três planos: a admissibilidade da autocomposição em sede de controle concentrado quando a norma impugnada tenha natureza concreta; o limite institucional do Supremo Tribunal Federal — que, mesmo diante de acordo entre as partes, não pode renunciar à análise da constitucionalidade; e a possibilidade de o termo de conciliação versar sobre relação jurídica não deduzida em juízo, alcançando aspectos colaterais da relação entre União e empresa.

A MATRIZ NORMATIVAa Lei nº 14.182/2021 (art. 3º, III, a e b), o art. 515, § 2º, do Código de Processo Civil (autocomposição sobre relação jurídica não deduzida em juízo) e a técnica da interpretação conforme à Constituição.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONTEXTO DA DESESTATIZAÇÃOA Lei nº 14.182/2021 disciplinou a desestatização da Eletrobras pelo modelo de capitalização, condicionando a operação a alteração estatutária que limitou o exercício de votos a 10% do capital votante e vedou acordos de acionistas, exigindo que se respeitasse a...

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Pergunta

O Supremo Tribunal Federal admite a autocomposição em sede de controle concentrado de constitucionalidade? Em caso afirmativo, pode dispensar o exame substantivo da norma impugnada quando há acordo entre as partes? Fundamente com base na ADI 7.385 Acordo/DF (Eletrobras).

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 13.105/2015, art. 515Lei 14182/2021, art. 3

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Direito Constitucional — Empresas estatais — Sociedade de economia mista — Desestatização da Eletrobras — Lei nº 14.182/2021 — Voting cap — Termo de Conciliação CCAF — Autocomposição em controle abstrato — Interpretação conforme à Constituição — CPC, art. 515, § 2º — Jurisdição constitucional dialogada — Info 1203/STF — ADI 7.385 Acordo/DF

Palavras-chave

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