RE 1.469.150/PR
Titulo Tecnico
Aposentadoria por incapacidade permanente na Reforma da Previdência. Cota de 60% constitucional.
Tese Firmada
É constitucional — na medida em que não viola os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput, I), da dignidade humana (CF/1988, art. 1º, III) e da irredutibilidade do valor dos benefícios (CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV) — norma da “Reforma da Previdência” (EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III) que estabelece, para a hipótese em que a incapacidade permanente para o trabalho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Pano de Fundo
A controvérsia teve origem em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300), no qual segurado do Regime Geral de Previdência Social — inicialmente licenciado por auxílio-doença e, depois, aposentado por incapacidade permanente constatada pelo INSS em 06.04.2023 — impugnava o critério de cálculo do benefício introduzido pela "Reforma da Previdência".
O dissenso central gravitava em torno da compatibilidade do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 — que fixa cota inicial de 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) — com os postulados da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade do valor dos benefícios, sobretudo diante da discrepância em relação ao auxílio-doença (91% do salário de benefício) e à aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
A matriz normativa convoca a organização do RGPS sob critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF/1988, art. 201, caput), a isonomia (art. 5º, caput e I), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV), em diálogo com a Lei nº 8.213/1991 e a EC nº 103/2019.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL COMO PRESSUPOSTO — A organização do RGPS sob critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (CF/1988, art. 201, caput) pressupõe o domínio de questões técnicas sofisticadas. Intervenção judicial nesse campo pode produzir consequências desastrosas,...
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Pergunta
No Tema 1.300, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cota inicial de 60% para a aposentadoria por incapacidade permanente fixada pela EC nº 103/2019? Fundamente, abordando a alegada ofensa à irredutibilidade dos benefícios na transição a partir do auxílio-doença.
Classificacao Editorial
Direito Previdenciário — Direito Constitucional — Previdência social — Regime Geral de Previdência Social — Aposentadoria por incapacidade permanente — Reforma da Previdência — EC nº 103/2019 — Cota de 60% — Salário de benefício — Auxílio-doença — Incapacidade temporária — Equilíbrio financeiro e atuarial — Isonomia — Dignidade da pessoa humana — Irredutibilidade do valor dos benefícios — Solidariedade — Acidente de trabalho — Tema 1.300/STF — Info 1203/STF — RE 1.469.150/PR