AgRg no Ag 1.428.915/DF
MEDIAO STJ, em juízo de retratação conforme art. 1.040, II, do CPC/2015, adequou seu entendimento ao Tema 72/STF para reconhecer que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, por tratar-se de prestação previdenciária e não de contraprestação pelo trabalho, não integrando a base de cálculo prevista no art. 195, I, "a", da Constituição Federal.
É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, conforme tese fixada pelo STF no julgamento do RE 576.967/PR, sob o regime da repercussão geral (Tema 72/STF). Em adequação a tal precedente, o STJ realiza juízo de retratação nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, afastando a contribuição sobre o salário-maternidade e modificando sua jurisprudência anterior.